João Grandão: Justiça anula sentença à prisão de dois policiais no RN


Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a anulação de uma sentença de primeiro grau, bem como o retorno dos autos à primeira instância para o prosseguimento do feito, relacionado à prisão de dois policiais, detidos por suposta facilidade na saída do preso João Maria Peixoto, conhecido por 'João Grandão'.

Os autores do recurso junto ao TJRN (Apelação Cível nº 2010.011862-1) buscaram ressarcimento por danos morais, onde afirmaram que foram presos no dia 04 de março de 2005 por suposta conivência com as regalias e saídas de João Grandão. Afirmaram que foram processados, tendo sido julgada extinta a punibilidade em 31 de julho de 2007.

O Juízo inicial definiu que ocorreu a prescrição trienal, levando em conta o artigo 206 do Código Civil, motivo pelo qual indeferiu a petição inicial, também levando em consideração o artigo 295, do Código de Processo Civil.

No entanto, a decisão no TJRN levou em conta que o termo inicial do prazo prescricional adotado na decisão de primeiro grau foi a data do fato, no caso a prisão dos recorrentes, os quais defendem como termo inicial a data do trânsito em julgado da ação penal contra eles instaurada, devendo ser, portanto, desconsiderada a data do evento danoso.

Nesse sentido, os desembargadores ressaltaram o entendimento jurisprudencial do próprio STJ.

A decisão no TJ destacou que a responsabilidade dos agentes policiais transitou em julgado em 31 de julho de 2007, tendo sido a presente demanda proposta em 28 de junho de 2010, o que não caracteriza o fenômeno prescricional
fonte:dn online

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