Justiça federal cobra divulgação de dados bancários do poder público


Em caso de descumprimento da decisão da Juíza Federal Janine Bezerra, a multa aplicada por dia terá valor de R$ 10 mil.

A transparência nas relações financeiras do poder público será cobrada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é a Justiça Federal que determinou nesta terça-feira (13) que o Banco do Brasil forneça ao Ministério Público Federal os dados, incluindo documentos relativos a movimentações de contas bancárias destinadas ao manejo de recursos públicos e geridos por entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. 

"Pensar de modo diverso importaria em indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo Texto Constitucional", escreveu a Juíza Federal Janine Bezerra, da 9ª Vara Federal (Subseção de Caicó). 

Janine Bezerra afirmou que impedir o acesso de dados bancários ao Ministério Público Federal não encontra sustentação legal. “Impedir o acesso de um dos órgãos, como é o caso do Ministério Público Federal, incumbido constitucionalmente na fiscalização da atuação estatal não se sustenta, porquanto a garantia de sigilo bancário é preterida pelo princípio da publicidade, o qual deve ser o norte em operações envolvendo dinheiro público”.

Para a juíza, não há como restringir a divulgação ao Ministério Público, no exercício da sua atuação constitucional, dados relativos às contas bancárias geridas pela Administração Pública

nominuto.com

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