TN e Receita tiram dúvidas sobre o Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda será aberto amanhã, dia 1º, e encerrado no dia 30 de abril. Durante todo esse período, a TRIBUNA DO NORTE vai publicar a coluna Pergunte ao Leão, em que técnicos da Receita Federal responderão as dúvidas dos leitores relacionadas ao procedimento. As perguntas já podem ser enviadas para irpf@tribunadonorte.com.br. A mensagem deve conter nome, e-mail e telefone. A entrega da declaração poderá ser feita pela internet, por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou por meio das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde será possível entregar a declaração salva em disquete, para envio durante o expediente bancário.
Ana SilvaO programa para preencher a declaração e outras informações já estão disponíveis no site da ReceitaO programa para preencher a declaração e outras informações já estão disponíveis no site da Receita

Para preencher a declaração, é preciso fazer o download do programa que já está disponível no site da Receita. O comprovante de rendimentos é um dos documentos que o contribuinte precisará ter em mãos para fazer o preenchimento. Nesta quarta-feira, termina o prazo para as empresas entregarem aos empregados esse comprovante. Os dados contidos no documento, entre outros coletados pela Receita Federal, servem para o Fisco cruzar os dados e verificar se houve sonegação ou não. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por documento não entregue até a data é R$ 41,43. 

A Receita lembra que a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

Contribuintes que receberam em 2011 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 são obrigados a entregar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais também são. [Outros casos obrigam a entrega e respostas a outras dúvidas estão listados no site da Receita, no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/default.htm].

Arrecadação federal cresce 7,58% no Estado

O imposto de renda pessoa física é hoje o segundo tributo federal mais arrecadado no Rio Grande do Norte, representando  20% dos valores recolhidos pela Receita Federal no estado. O primeiro é o Cofins, repassado pelas empresas, com participação de 26%. Em janeiro deste ano, a arrecadação global das receitas federais do estado - incluindo todos os tributos - atingiu R$ 400 milhões, o que representou uma variação nominal de 14,29% e um crescimento real de 7,58%, considerando-se a variação do IPCA no período, relativo a janeiro de 2011 (R$ 350 milhões).

Os números foram divulgados ontem pela Delegacia da Receita Federal em Natal. O crescimento real da arrecadação no RN superou o desempenho da nacional, que foi de 4,77% no período em análise. Excluindo a contribuição previdenciária, a arrecadação alcançou em janeiro R$ 253 milhões, representando um aumento nominal de 18,22% e real de 11,29% ante janeiro do ano anterior (R$ 214 milhões). 

A arrecadação do Imposto de Importação cresceu 237,76% no período. Foi a que mais avançou, entre os tributos. O resultado, segundo a Receita, foi estimulado pelo aumento de importações de máquinas e equipamentos e por uma conjugação de fatores cambiais e tributários como, por exemplo, o aumento nas alíquotas médias efetivas do Imposto de Importação e do IPI vinculado, 1,55% e 11,17%, respectivamente e aumento em 6,85% na taxa média de câmbio. No caso do Imposto de Renda, o crescimento registrado foi de 9,54%.



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