Ministério Público pede na Justiça o fim da jornada dupla de professores em Parnamirim


A 4ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, ajuizou Ação Civil Pública buscando coibir a dobra do cumprimento da carga horária por professores do município. A representante do MP Estadual alega que a dupla jornada com carga horária de 60 horas semanais que está sendo cumprida por professores do quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Parnamirim está em desacordo com a Constituição e legislação federal pertinente.
Na Ação ajuizada antes do Carnaval a 4ª Promotora de Justiça de Parnamirim pede que a Justiça determine ao Poder Executivo local a convocação e nomeação imediata dos professores aprovados e habilitados no último concurso público.
A representante do MP havia tomado conhecimento de que diversas disciplinas não estavam sendo regularmente ministradas nas escolas da rede municipal de ensino de Parnamirim em decorrência da falta de professores, que o município estava nomeando profissionais concursados, mas após o ingresso, estava dobrando a carga horária dos concursados por tempo indeterminado, deixando de convocar novos aprovados.
Uma audiência com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Parnamirim, inclusive, foi realizada para que a entidade pudesse informar sobre a situação. Solicitadas também informações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) acerca da denúncia apresentada, foi possível constatar a deficiência no número de professores, de modo que o quadro não é suficiente para suprir ausências decorrentes de licenças e afastamentos.
“…caracteriza-se como situação iníqua, ensejadora de enriquecimento ilícito para a Administração, uma vez que o valor da compensação é fixo, independentemente do salário percebido pelo servidor, conforme fixado nas Leis Municipais nº 1.140/2002 e 1.515/2010 (fls. 260/262), as quais se encontram eivadas de inconstitucionalidade, conforme será demonstrado, sendo que tal procedimento se afigura como inconstitucional também em virtude da dobra da carga horária ocorrer em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público válido”, traz a Ação que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
A situação atual da rede municipal, segundo apurado em inquérito civil instaurado na 4ª Promotoria de Justiça, é a existência de 196 professores em dupla jornada e uma deficiência de pelo menos 141 professores (número de cargos vagos) para diversas disciplinas, quando existe uma lista com 461 candidatos aprovados no último concurso.
Diante da situação, antes mesmo do ajuizamento da Ação, a representante do MP Estadual tentou uma solução extrajudicial para o problema e formulou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Prefeito de Parnamirim e a Secretária Municipal de Educação e em audiência realizada no final do último mês de janeiro deste ano de 2013 na sede do MP em Parnamirim, presentes a atual titular da SEMEC e o Procurador Geral do Município foi informado que o Executivo não assinaria o TAC em razão de se utilizar da jornada dupla prevista em lei municipal e no plano de cargos dos professores, como forma de suprir as ausências temporárias dos profissionais nas salas de aula.
Como a administração municipal não apresentou solução para a falta de professores nas suas escolas, mesmo com o problema persistindo há anos, a representante do MP Estadual ajuizou a ação com pedido de liminar, requerendo entre outros, que seja declarada inconstitucionalidade das leis municipais n° 1.140/2002 e n° 1.515/2010 que estabelecem a dobra da carga horária; que seja o município obrigado a cessar a situação dos professores que permanecem em dobra de carga; e que seja obrigado a convocar e nomear, imediatamente, professores aprovados e habilitados no último certame conforme a necessidade. A Ação pede multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil para o Prefeito e a titular da SEMEC em caso de descumprimento.
Fonte: JH 

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