Derrotado em Bonito, MS, diz esperar a decisão de Justiça em MS


Leleco (à esquerda) e Odilson (à direita) votam em Bonito (MS) (Foto: Tatiane Queiroz/G1 MS)Leleco (à esquerda) e Odilson (à direita) votam em Bonito (MS) (Foto: Tatiane Queiroz/G1 MS)
Derrotado nas eleições suplementares em Bonito, a 300 km de Campo Grande, Odilson Arruda Soares (PSDB) disse ao G1 que espera a decisão da Justiça em relação ao resultado da eleição, já que houve troca do vice-candidato do vitorioso Leonel Lemos de Souza Brito, o Leleco (PT do B), durante a campanha.
O advogado da coligação Bonitos de Todos, José Anezi de Oliveira, informou que está tranquilo com a candidatura do vice-prefeito. “Não temos dúvida da legitimidade do registro de candidatura do Josmail. Nós não participamos de uma eleição com candidato impugnado. Quando tivemos um problema tudo foi resolvido”, declarou.Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não há irregularidades em fazer a substituição, mas caso Josmail Rodrigues, que concorreu ao lado do vencedor, tenha o registro cassado, a chapa pode ser prejudicada.
Leleco foi o vencedor na eleição suplementar.   (Foto: Arte / G1 MS)
Derrota
Caso o resultado da votação seja mantido, Soares disse que vai acatar a decisão. “Não foi favorável, mas essa é a vontade do povo, vamos respeitar”, afirma. Ele teve 6.027 votos válidos, o que corresponde a 49,18% do total. O vitorioso, Leonel Lemos de Souza Brito, do PT do B, teve 6.229 votos válidos, o que representou 50,82% do total.

O político informou que vai retomar seu trabalho no escritório de contabilidade. “Vou continuar meu trabalho pessoal e continuar acompanhando os candidatos eleitos a vereador, sempre de cabeça erguida”, diz.
Resultado final
Votos válidos (excluindo brancos e nulos): 12.256
Leonel Lemos de Souza Brito (PT do B): 6.229 (50,82%)
Odilson Arruda Soares (PSDB): 6.027 (49,18%)
Total de votos: 12.606
Brancos: 125 (0,99%)
Nulos:225 (1,78%)
Abstenções: 3.356 (21,02%)
 

Veja, na íntegra, nota do TRE sobre a situação da chapa de Leleco

Em razão de questionamentos suscitados na Eleição Suplementar do município de Bonito para os cargos de prefeito e vice-prefeito, que ocorrerá no dia 3.3.2013, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul esclarece aos seus eleitores que:

1. As urnas eletrônicas que serão utilizadas para a votação no dia da eleição foram preparadas pela Justiça Eleitoral em 26.02.2013, levando-se em consideração a situação jurídica de cada candidato na data de sua geração, com os nomes dos seguintes candidatos:
45 - Odilson Soares (prefeito) e Luiz Stragliotto (vice-prefeito), pela Coligação A FORÇA DO POVO (PSDB, PSD, PDT, PP e PSC);
70 - Leleco (prefeito) e Luisa (vice-prefeita), pela Coligação BONITO DE TODOS (PPS, PR, PRB, PRP, PSB, PSL, PT, PTdoB, PTC, PV e PMDB);
2. No período entre a geração das mídias e o dia da eleição, todas as alterações ocorridas na situação jurídica dos candidatos incluídos na urna eletrônica são atualizadas no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral e oportunamente importadas para o Sistema Gerenciamento da Totalização.
3. A Coligação BONITO DE TODOS (PPS, PR, PRB, PRP, PSB, PSL, PT, PTdoB, PTC, PV e PMDB) apresentou nesta data o pedido de registro de candidatura de JOSMAIL RODRIGUES ao cargo de vice-prefeito, em substituição à candidata LUÍSA APARECIDA CAVALHEIRO DE LIMA.
4. Conforme estabelece o art. 67, § 4.º, da Resolução TSE n.º 23.373/2011, o candidato substituto (JOSMAIL) concorrerá na urna eletrônica com o nome e fotografia da candidata substituída (LUISA).
5. Os votos dados pelos eleitores na urna eletrônica, quando da apuração pela Junta Eleitoral, serão computados aos candidatos das duas coligações concorrentes como válidos porque nenhum deles encontra-se com situação jurídica de indeferimento ou cassação do pedido de registro de candidatura, únicas hipóteses de invalidação. Eis a situação jurídica de cada um dos candidatos:
Coligação A FORÇA DO POVO (PSDB, PSD, PDT, PP e PSC):
45 - Odilson Soares (prefeito): deferido com recurso
45 - Luiz Stragliotto (vice-prefeito): deferido com recurso
Coligação BONITO DE TODOS (PPS, PR, PRB, PRP, PSB, PSL, PT, PTdoB, PTC, PV e PMDB):
70 - Leleco (prefeito): deferido com recurso
70 - Josmail (vice-prefeito): substituto majoritário pendente de julgamento
6. Segundo o parágrafo único do art. 136 da Resolução TSE n.º 23.372/2011, a validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, ficará condicionada ao deferimento do registro.
7. Como se trata de eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito, feita sempre em chapa única e indivisível, ainda que resultante da indicação de coligação, o indeferimento ou cassação do pedido de registro de candidatura de um dos seus integrantes invalida a votação de toda a chapa.

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