Ministério Público quer Rosalba fora do Governo por crime de responsabilidade

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Ciro Marques
Repórter de Política
A governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, foi denunciada pela segunda vez em menos de um mês pelo Ministério Público do RN por improbidade administrativa. Desta vez, motivada pelo não repasse institucional do duodécimo aos poderes e órgãos auxiliares (como o próprio MP), a denúncia inclui também o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Obery Rodrigues. Em caso de condenação, Rosalba e Obery poderão perder os cargos públicos que ocupam.
Isso, porque para o Ministério Público, ficou claro o desrespeito de Rosalba e Obery às leis orçamentárias aprovadas em 2013 e em 2014. Neste ano, a situação, conforme denúncia feita e entregue ao Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, foi ainda mais grave, uma vez que o Executivo não se preocupou nem em publicar um decreto avisando sobre os cortes e justificando, para isso, uma frustração – como fez no ano passado.
“Já no primeiro mês do exercício financeiro de 2014, sem qualquer justificativa ou notícia de eventual frustração de arrecadação, recusando-se explicitamente a se submeter às leis e sem a edição de qualquer ato formal, a titular do Poder Executivo e o seu Secretário do Planejamento e das Finanças, ora demandados, atingido o prazo constitucional para a transferência dos duodécimos devidos a cada um dos Poderes e Instituições (dia 20 de janeiro de 2014), repassaram ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado somente os valores que quiseram e não aqueles previstos na lei de regência (LOA 2014), sancionada pela própria Rosalba Ciarlini Rosado”, afirmou o procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, na denúncia enviada para a Justiça.
Diante disso, o Ministério Público do RN afirmou que é “inegável que a ilegalidade de que se valeu a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte se reveste de acentuada gravidade no ordenamento jurídico brasileiro, podendo implicar até mesmo no impedimento do governante, dado o grau de reprovação jurídica dessa conduta”. Em seguida, citou: “Artigo 10: São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.
Depois, a denúncia apontou que “no campo da ilicitude, da conduta acima explicitada, a aventura despótica empreendida pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte com o atuar decisivo do Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças apresentam-se, a toda evidência, como relevantes o suficiente para configurar um ato de improbidade administrativa e, até mesmo, na instância própria, um crime de responsabilidade, de natureza político-administrativa”.
Por isso, no final da matéria, o MP pediu a “condenação da demandada Rosalba Ciarlini e do demandado Obery Rodrigues nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei Federal n.º 8.429/92, inclusive nos ônus sucumbenciais”. E, no artigo 12, inciso III, está escrito: “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
OUTRA DENÚNCIA
No dia 25 de fevereiro, as promotorias de Infância e Juventude e a Procuradoria Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte encaminharam à Justiça, enviou denúncia de improbidade administrativa contra a governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Segundo o promotor Manoel Onofre Neto, Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e da Juventude, a denúncia se dá em razão “da situação caótica” em que se encontra a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) – órgão que administra os Centros Educacionais (Ceducs) e Centros Integrados de Atendimento aos Adolescentes Acusados de Atos Infracionais (Ciads) que acolhem os menores infratores.
“Embate orçamentário resulta no Judiciário rendido, MP acanhado, TCE enfraquecido e Legislativo humilhado”
Para o Ministério Público, não é por simples consequência de uma eventual frustração de receita que o Executivo suspendeu cortou o orçamento dos demais poderes e órgãos auxiliares. Ficou clara que houve dolo. “Os demandados apropriaram, assim, ferindo a Constituição Federal e as leis orçamentárias, recursos dos demais Poderes e Instituições em favor do Executivo, com evidente prejuízo de ordem financeira para os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como para o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado”, afirmou Rinaldo Reis por meio da denúncia.
“Infelizmente, o que se expôs está longe de poder ser encarado como ato isolado ou mero desencontro entre os números trabalhados pela Chefe do Poder Executivo e seu Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças e aqueles contidos na Lei Estadual n.º 9.826/2014, tratando-se, antes, da reiteração de um comportamento acintosamente inconstitucional e ilegal que desde o exercício financeiro de 2013 vem sendo praticado pelos demandados Rosalba Ciarlini Rosado e Francisco Obery Rodrigues Júnior e que, de uma vez por todas, não pode mais ser objeto de complacência por tantos quantos tenham o mínimo de respeito pelos postulados de um Estado de Direito como o nosso”, acrescentou.
Rinaldo Reis ainda afirmou que a consequência disso é o enfraquecimento dos demais poderes que dependem do repasse constitucional do duodécimo. “No caso em apreço, não se trata de uma mera ilegalidade. Está em jogo a arquitetura e funcionamento das instituições do Estado e a explícita vontade de sua gestora maior e de seu secretário para as finanças públicas de submeter os demais Poderes e Instituições às suas vontades, independentemente do conteúdo das leis. O desenho que resultar do embate orçamentário proposto pelos demandados Rosalba Ciarlini Rosado e Francisco Obery Rodrigues Júnior pode significar um Poder Judiciário rendido, um Ministério Público acanhado, um Tribunal de Contas enfraquecido e um Poder Legislativo humilhado”, ressaltou.
“E mais. A partir do momento em que a governadora e o seu secretário, chegado o dia 20 do mês de janeiro de 2014, retiveram/sonegaram, sem nenhuma justificativa ou mesmo ato formal, parcela significativa do duodécimo a que têm direito os demais Poderes, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual n.º 9.826/2014, acabaram por afetar, fortemente, a realização das despesas de custeio indispensáveis à sua manutenção, prejudicando, sobremaneira, o desempenho das atividades institucionais que lhes são imputadas pela Constituição Federal”, criticou.
Governo não respondeu ao MP o porquê de não repassar o duodécimo integral, afirma procurador geral de Justiça
Na matéria, o Ministério Público fez uma extensa explanação, fundamentada em números do Portal da Transparência (alimentado pelo próprio Governo do Estado), para ressaltar a infração praticada pela governadora e pelo secretário, ou seja, o não repasse integral do duodécimo. “O dolo da governadora do Estado e do secretário estadual do Planejamento e das Finanças de não cumprir a lei orçamentária é evidente. Mediante consulta efetuada ao Sistema Integrado para Administração Financeira do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (SIAF/RN), constatou-se que a programação financeira definida pelos demandados para os Poderes e Instituições relativamente ao exercício de 2014 é inferior ao orçamento anual aprovado pela Assembleia Legislativa”, analisou Rinaldo.
E não foi só. O Ministério Público também narrou toda a sequência de fatos que levaram a aprovação da matéria orçamentária na Assembleia Legislativa, o que ocorreu já no início deste ano. Vale lembrar que a discussão dos valores do duodécimo foram discutidos, diretamente, com os deputados e não sofreram qualquer veto por parte do Governo do Estado após a aprovação. “Como se percebe, o duodécimo depositado para o Parquet no mês de janeiro de 2014 foi calculado, indevidamente, com base nos valores insertos na proposta orçamentária anual originalmente enviada pela Chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa (isto é, com fulcro no texto preliminar do Projeto de Lei n.º 0139/2013), ignorando completamente a quantia global (pós-emenda, portanto) ao final aprovada pelo Parlamento, a qual, repita-se, foi objeto de sanção por parte da própria Governadora do Estado do Rio Grande do Norte”, contou o MP.
Além disso, o Ministério Público revelou que tentou explicações do Executivo do porquê do repasse integral não está sendo feito. Contudo, não recebeu qualquer resposta. O Governo, assim como fez no ano passado, mesmo após o MP ganhar na Justiça o direito ao repasse integral do duodécimo, não quis saber de diálogo. “Em vista do exposto, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, endereçou ofício ao Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, solicitando a complementação do repasse concernente ao mês de janeiro de 2014, a fim de que o duodécimo devido ao Órgão Ministerial fosse recomposto na sua totalidade. Decorrido quase um mês do recebimento da comunicação administrativa, e sem que nenhuma resposta ou providência concreta tenha sido adotada por parte da Chefe do Poder Executivo e do Secretário Estadual da SEPLAN no sentido de restabelecer o montante a que legalmente faz jus o Ministério Público Estadual, o Parquet buscou amparo no Poder Judiciário, impetrando Mandado de Segurança n.º 2014.002637-5 junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte”, narrou.
Diante do silêncio, o MP foi atrás de suas mesmas explicações e afirmou, na denúncia, que “não é de hoje que a governadora e o seu secretário do Planejamento e das Finanças tratam com uma visão de economia doméstica os recursos que são institucionais, cuja previsão e destinação submetem-se ao princípio da legalidade, fundamento do Estado de Direito”. Em seguida, citou uma matéria jornalística publicada em 2013, com Rosalba, onde ela comparou a reclamação dos poderes pelo corte no orçamento à “reação é a mesma quando os filhos não recebem a mesada completa”.
do JH

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