Em Pleno Século XXI; Equipe do nosso Blog foi impedida Fotografar na Escola Monsenhor Pegado em Georgino Avelino;RN

Nesta quarta-feira (04/05) estivemos na Escola Municipal Monsenhor Pegado (E.M.M.P) de Senador Georgino Avelino/RN, para mostrarmos como anda a Reforma da Escola, ou se a mesma já tinha sido Concluída. Ao chegar na Escola, o Fotografo do Blog, foi até a Diretoria, para saber informações da Reforma, onde, foi Informado pela Supervisora da Escola, que a Reforma, ainda não tinha sido concluída, e que só o Diretor poderia Autorizar o mesmo para Fotografar a Escola. Bem, vale aqui ressaltar a Transparência e o Livre Acesso às informações a Espaços Públicos, segundo a Constituição, em seu Art. 5º, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. Pois bem, se ela é Supervisora, e não tem autoridade para autorizar fotografarmos, mas, porque tem o Direito de mandar os Alunos voltarem quando estão sem Fardas e quando o Diretor não está, como já aconteceu aqui na Cidade, e foi relatado por este Blog? Pelo que sabemos, quando o Diretor ou o Vice - Diretor não se encontram, quem deve tomar as Providências são Supervisores. Então, as Providências da Supervisora, só serve para uma coisa e outra não? 

Se pararmos pra ver, e refletir, daqui a alguns dias, estariamos sem poder entrar em Espaços Públicos para mostrarmos os Fatos, coisa que nunca aconteceu com nossa Reportagem, se pararmos pra ver o Acontecido, Onde está a Lei de Acesso a Informação? será que a Supervisora da Escola, ainda não parou pra Ler a Lei de Nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011? Esperamos que a Supervisora reflita um pouco antes de se expor em seus argumentos, e lembre que a Imprensa não é só para Criticar, e sim, mostrar oque acontece, principalmente em nossa Cidade, e a Imprensa além de ser Livre, tem o direito de mostrar e divulgar fatos. Segundo a A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também denominada “Lei de acesso à informação - LAI”, por sua vez, com vistas a conferir efetividade ao texto constitucional estabeleceu os procedimentos necessários para assegurar o direito fundamental à informação e fixou algumas diretrizes para nortear o agir administrativo, dentre as quais se destaca a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.

Se caso, continuar e só podermos Fotografar a Entidade com Autorização de Diretor ou qualquer outro Representante, iremos Encaminhar um Ofício a Secretaria Municipal de Educação com Cópia para o MP nos seguintes Termos; Ressaltando a transparência e o livre acesso às informações e espaços públicos. Enfatizando que a imprensa deve sempre agir com responsabilidade e dentro de limites éticos, especialmente quando as situações envolvem crianças e adolescentes, como nas unidades de ensino. Sabemos que em atitudes como essa, não terá o Apoio do Prefeito do Município, pois até agora nunca tivemos complicações por parte do Executivo. Se sentimos hoje constrangidos com essa atitude, após nós denunciar outras Atitudes que vinham acontecendo na Escola.

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