Prefeito de Senador Georgino Avelino/RN convoca a todos para a 3ª Conferência Municipal que tem Como Tema 'A Função Social da Cidade e da Propriedade'

O Prefeito de Senador Georgino Avelino/RN, Edval Bezerra, decretou em 16 de Junho de 2016, a Convocação para a 3ª Conferência das Cidades do Município de Senador Georgino Avelino/RN, a se realizarem nos dias 04 e 05 de Julho de 2016 no Município. A Conferência tem como Temática " A Função Social da Cidade e da Propriedade " e como Lema " Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas. O Decreto, foi Publicado no Site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, (FEMURN)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 05/2016 - GP
O Prefeito de Senador Georgino Avelino - RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal, Considerando o disposto na Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2015,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência das Cidades do Município de Senador Georgino Avelino-RN, a realizarem-se nos dias 04 e 05 de julho de 2016, no município de Senador Georgino Avelino/RN, com programação a ser oportunamente divulgada, pela comissão Preparatória Municipal da 3° Conferencia Municipal das Cidades de Senador Georgino Avelino/RN.

Art. 2º A 3ª Conferência das Cidades do Município de Senador Georgino Avelino-RN, tem como temática “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e como lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”, e desenvolver-se-á com a finalidade de subsidiar as discussões da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 3º A 4ª Conferência das Cidades do Município de Senador Georgino Avelino-RN, será presidida pelo Secretário de Infraestrutura e projetos especiais.

Art. 4º A Comissão da 3ª Conferência das Cidades do Município de Senador Georgino Avelino-RN, expedirá o Regimento da das Cidades. Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a organização e
funcionamento da das Cidades do Município de Senador Georgino Avelino-RN, inclusive sobre o processo de escolha dos seus delegados.

Art. 5º As despesas com a realização da 4ª Conferência das Cidades do Município de Senador Georgino Avelino-RN ocorrerão por conta dos recursos orçamentários Previsto na Sec. Municipal de Infra estrutura e projetos especiais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Georgino Avelino – RN, 16 de Junho de 2016
EDVAL BEZERRA DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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