Coligação de candidatos a vereador que apóia Rogério Marinho tem registro negado pela Justiça Eleitoral

A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Natal, Eveline Guedes Lima, negou o pedido de registro da coligação “Transformar Natal II”, composta pelos partidos PTB, PSL, PRTB, PRP e PT do B para disputar cargos de vereador no município de Natal. Essa coligação, na eleição para prefeito, apoia o candidato Rogério Marinho, do PSDB. O indeferimento foi causado pelo não preenchimento, por parte da coligação, da quota de gênero.
O motivo do indeferimento foi a não observância da quota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. De acordo com essa regra, “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Quando do julgamento do pedido, a coligação apresentava a seguinte situação: 23 candidaturas requeridas, sendo 18 do sexo masculino e 5 do sexo feminino, que correspondem ao percentuais de 78% e 22%, respectivamente.
Segundo a sentença da juíza, a coligação não apresentou o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Mesmo depois de intimada, por duas vezes, a coligação não regularizou o déficit no percentual de candidaturas, deixando transcorrer o prazo sem tomar nenhuma providência.
A juíza Eveline Guedes destacou, em sua decisão que “é patente verificar que a coligação contrariou a legislação eleitoral e não obedeceu à quota de gênero. Tendo todas as oportunidades de sanar a irregularidade, nada fez. Portanto, não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, de acordo com os termos da sentença.
Fonte: Panorama Político

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