Senador Georgino Avelino: Veja o que foram destaques durante a semana

GEORGINO AVELINO – MANDATO DA PREFEITA STELA SENA ESTÁ NAS MÃOS DOS VEREADORES
Vereadores da oposição no município de Senador Georgino Avelino, na região Agreste potiguar, apresentaram em sessão ordinária nesta quinta-feira(15), o pedido de cassação do mandato da prefeita Stela Sena, que sofre acusações de estar cometendo atos de improbidade administrativa.

Até o momento a prefeita conta com o apoio de apenas 02, dos 09 vereadores. Rumores na cidade dão conta de que a oposição pode fechar com a adesão de mais um apoio na Casa, passando de 07 para 08, o número de apoiadores da cassação do mandato da chefe do Executivo.

De acordo com informações que chegam ao Blog os representantes da Casa legislativa georginense se reúnem na próxima quarta-feira(21), para acatar ou não o pedido pela maioria dos representantes do povo de Georgino Avelino, dentre eles o presidente da Câmara Municipal.

Após 1ª sessão do ano na CM de Georgino Avelino; Será votado na próxima quarta - feira acatamento ou não de denúncia contra prefeita da cidade
A 1ª sessão ordinária do Ano de 2018 na Câmara Municipal de Vereadores do município de Senador Georgino Avelino/RN aconteceu na manhã desta quinta - feira 15 de fevereiro. Com a presença de todos os parlamentares, a sessão foi iniciada com o Hino Nacional.

Após, abrindo os trabalhos legislativos o presidente da Câmara municipal, Vereador Marcos Patrício de Sena deu continuidade, complementando com uma leitura referida ao legislativo do município. 

Dentre os vereadores presentes, a novidade do legislativo é o Vereador Jorge Motta da Rocha que participou de sua primeira sessão após diplomado eleito, depois de uma longa trajetória. 

Boa parte da população se fez presentes na primeira sessão do ano na Câmara municipal, iniciando a pauta, o vereador Presidente Marcos Sena, convidou o Secretário de Administração Marcos Sales para fazer a Leitura Anual, representando a prefeita da cidade Stela Sena.

Durante a leitura, o secretário de Administração Marcos Sales destacou itens relativos aos feitos pela atual administração através de um Slide.
Após a leitura, o Presidente da Câmara municipal deu continuidade aos trabalhos, e informou aos presentes que foi protocolado um pedido de afastamento da Prefeita da cidade Stela Barbosa de Sena e destacou:

 "Eu tenho total ciência de que a Câmara Municipal não é uma Câmara como foi lido aqui na minha mensagem, não é uma câmara que tem que se preocupar com os interesses próprios. Vamos analisar, vamos refletir e os senhores (as) vereadores estão convocados para na próxima quarta - feira ás 19 horas para a sessão ordinária, onde nesta sessão haverá o acatamento ou não da denúncia, por parte de vocês."
Além de moradores que compareceram para assistirem a sessão, se fizeram presentes também servidores da Prefeitura municipal para acompanharem.
Além destes, se fez presente ainda o ex - comandante da PM de Georgino Avelino recém nomeado, Sub - Tenente Dean Rusque de Menezes juntamente com uma guarnição da PM e demais.

A sessão desta quinta - feira, foi uma sessão de bastante atenção, porém, que terá que ser voltada para a próxima quarta - feira, onde ocorre a distribuição do conteúdo motivacional da denúncia protocolada na câmara municipal contra a atual administração da cidade representada pela gestora Stela Sena.

Vereadores durante o Hino nacional.

Em matéria anterior na última quarta, destacamos alguns itens que a Lei Orgânica do município esclarece em relação ao caso, contudo, acatando a denúncia o procedimento deverá ocorrer da seguinte forma como posiciona a LOM:

SEÇÃO III

Da Responsabilidade do Prefeito, da Perda e Extinção do Mandato

Art. 68 – São crimes de responsabilidade do Prefeito aqueles definidos pela legislação federal.

1º A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará Comissão Especial para apurar os fatos e apresentar relatório conclusivo ao Plenário no prazo de trinta dias.

2º Se o Plenário julgar procedentes as acusações apuradas na forma do parágrafo anterior promoverá a remessa do relatório à Procuradoria Geral de Justiça do Estado para providências.

3º recebida a denúncia contra o Prefeito, pelo Tribunal de Justiça do Estado, a Câmara decidirá por maioria absoluta, sobre a conveniência da designação de Procurador para atuar no processo como assistente de acusação.

No final da sessão, conversamos como Vereador Jorge Motta em relação á Leitura Anual, Mensagem do Executivo para a Câmara municipal, o mesmo destacou; "Eu achei a mensagem muito pobre né, a Prefeita, parece até que não mora na cidade, se ela pegar o carro dela e andar pelas ruas de Georgino Avelino e Carnaúba, em duas horas ela percorre todas as ruas do município, e ela vai ver a quantidade de buracos, de lama, esgoto na rua, ela vai ver a quantidade de luzes queimadas nos postes, a cidade eternamente ás escuras, as pessoas não saem de casa com medo da violência, e a gente sabe que se precisa de iluminação pública.  

Se a prefeita sair mais cedo de casa, vai ver a fila no posto de saúde, as pessoas chegando de madrugada e saindo sem ser atendidas, ela vai ver também, as pessoas sem receberem medicamentos, vai ver os carros quebrados, e a impressão que dá é que ela mora em outra cidade e não em Georgino Avelino, infelizmente!"

Câmara De Georgino Avelino Protocola Pedido De Afastamento Da Prefeita Stela
"Não devemos usurpar deste povo e nem compactuar com aqueles que representam os seus próprios desejos e ambições, fomos escolhidos para agir com dignidade e respeito as vontades do povo de Senador Georgino Avelino, se estivermos aqui para representar nossos próprios desejos, aos nosso interesses, data vênia, estaremos sendo sem utilidade a democracia e consequentemente a nossa cidade", foi com essas e muitas outras palavras de reflexão que o Presidente da Casa, Marcos Sena abriu a sessão legislativa de 2018. 

A abertura do ano legislativo na cidade começou bem movimentada. Primeiro, a câmara estava completamente lotada, mas não foi atoa que a “casa do povo” conseguiu reunir tanta gente no primeiro dia de sessão, mas tudo ocorreu conforme já se esperavam, não deu em nada além de grandes frustrações para os expectadores. Muitos pensavam que o pedido de afastamento da prefeita da cidade seria efetuado de fato naquele dia, no entanto, surpreendeu a todos, houve apenas um comunicado para reconhecimento do teor da situação e que ainda vai render muito pela frente, afinal, nos vários cantos da cidade só se falam sobre isso.

Além da população, funcionários e autoridades, nunca se viram tantos secretários reunidos em um único dia e com o mesmo proposito: "assistir a sessão ".

Os setes vereadores da oposição do município de Georgino Avelino protocolaram na manhã do último dia 15 de fevereiro, na Câmara Municipal, o pedido de afastamento da prefeita Stela (PSD). De acordo com a sessão do dia, o documento será colocado em votação na sessão da próxima quarta-feira (9), onde será apresentada aos vereadores e a população o motivo do pedido do afastamento da gestão atual, sessão que acontece as 19h00 devido à biometria que acontecerá na cidade durante o dia.

A câmara estará votando o pedido de afastamento. Vai acontecer uma votação e será aberto um inquérito de investigação contra a prefeita para averiguar as possíveis acusações de atos administrativos e sendo comprovadas as irregularidades a atual prefeita será afastada e a vice Sandrinha será empossada. 


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Vamos aprender e entender como funciona um  impeachment:

A Câmara de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment. Eis um bom exemplo de exercicio de função atípica de Poder Legislativo, quando poderá julgar e punir.

O Dicionário Aurélio define impeachment da seguinte forma: Substantivo masculino. 1.No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime de responsabilidade; impedimento[1].
As infrações político-administrativas estão elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967, sendo apuradas pelo órgão legislativo municipal, e seguindo o rito ali previsto, exceto quando o Estado-membro estabelecer outro procedimento.

Constituem infrações político-administrativas cometidas por Prefeito, as condutas abaixo elencadas:

- Impedir o regular funcionamento da Câmara;

- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;

- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;

- Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da Prefeitura;

- Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara de Vereadores;

- Proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo.

Tais infrações tem forte aspecto político, defendendo o decoro, as normas institucionais dos poderes municipais, a ordem e funcionamento dos órgãos locais e os seus orçamentos.
O referido Decreto-lei pretendeu proteger a integridade e a regularidade dos institutos municipais, determinando ao Prefeito a correta condução de suas funções e o respeito aos estatutos e regulamentos locais.

O procedimento de apuração das infrações em pauta inicia-se com a denuncia, feita por qualquer eleitor, vereador ou pelo Presidente da Câmara.

O vereador denunciante fica impedido de votar sobre a denuncia e de integrar a comissão processante, mas poderá praticar todos os atos de acusação. Quando o denunciante for o Presidente da Câmara, este deverá passar seu posto a substituto legal para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum do julgamento. Havendo vereador impedido de votar, não poderá integrar a Comissão Processante e será convocado o seu suplente.

A denúncia será recebida pelo Presidente da Câmara, que, logo na primeira sessão, irá determinar sua leitura, consultando à Casa sobre o seu recebimento. Esta decisão se fará pelo voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma sessão, constituir-se-á a Comissão Processante.

A comissão é composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. Note que o sorteio é meio que torna o procedimento mais livre e independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e o relator.

O Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem.

Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas.

Se o prefeito estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário.

Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Para que se cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá assistir às diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final. O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas ao denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral.

Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e dos respectivos votos.

Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato do Prefeito.

Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.

Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

O processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.

Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

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