Vitória do povo Brasileiro. Maioria do STF vota a favor de cotas raciais em universidades

Sistema de cotas raciais já tem nove votos favoráveis no STF. Reserva de vagas será constitucional, se ministros não mudarem votos 


A constitucionalidade do sistema de cotas nas universidades brasileiras já conta com nove votos favoráveis no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que começou nesta quarta-feira (25) e continua nesta quinta (26). São necessários seis votos para que o resultado seja definido.

A constitucionalidade das cotas pode estar garantida, caso esse placar seja mantido. Mas o resultado só será oficializado pelo presidente no final da sessão e até lá algum ministro pode voltar atrás em seu voto.

A análise sobre a reserva de vagas para negros é feita a partir de três processos que questionam o sistema adotado na UnB (Universidade de Brasília), na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e no Prouni (Programa Universidade para Todos). O resultado, porém, vai valer para todas as universidades do País.
Além do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, foram favoráveis ao sistema os ministros Luiz Fux, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cesar Peluzo, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Agora o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, comunica seu voto e em seguida encerra a sessão oficializando o resultado. O ministro Dias Toffoli não vota porque, antes de ser indicado para o Supremo, ele participou da defesa das cotas como representante da AGU (Advocacia-Geral da União).

A ministra Rosa Weber, que está em seu primeiro ano na corte, reforçou o voto do relator do caso, Ricardo Lewandowski elogiando seu texto. No entanto, assim como o relator, Rosa Weber ponderou que as cotas devem ter data para terminar.

- A pobreza no Brasil tem cor. Se os negros não chegam à universidade não compartilham em igualdade de condições com os brancos. Quando o negro se tornar visível na sociedade, política compensatória alguma será necessária.

O ministro Cesar Peluzo foi o quinto a seguir integralmente o voto do relator Lewandowski e também acompanhou a ressalva de que as políticas afirmativas são necessárias, mas devem ter data para serem revisadas.

- A ideia é adequada e tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos direitos de outras etnias. A política pública de afirmação independe de ações compensatórias, simplesmente pela impossibilidade de responsabilizar as gerações atuais por atos do passado. Por isso essas políticas voltam-se para o futuro.

O ministro Gilmar Mendes também considerou as cotas constitucionais, mas fez uma ressalva ao voto do relator. Para ele, o método de definição da cor após análise feita por uma banca examinadora, o chamado “tribunal racial”, deve ser revisado.

- Reconheço que esse é um modelo que está sendo experimentado e que reclama aperfeiçoamento. Mas seria mais adequado adotar-se um critério mais objetivo de referência socioeconômica. Nesse modelo, é dado a um grupo de iluminados um poder que ninguém quer ter de dizer quem é branco e quem é negro. Tenho dúvida que esse modelo possa prosseguir e não ter questionamentos futuros.

Cármem Lúcia teve um voto mais breve, também ressaltando o relatório de Lewandowski. 

- As políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras. Aqueles que tiveram essa oportunidade, dela se valeram. Elas realizam a possibilidade de todos se sentirem iguais.

A primeira ação analisada é de autoria do DEM, que questiona a adoção de cotas raciais na UnB. Após analisar essa ação, a Corte irá discutir o recurso apresentado em 2010 por Giovane Pasqualito Fialho, que alega ter sido prejudicado pelo sistema adotado na UFRGS. O aluno não foi aprovado no vestibular mesmo tendo obtido nota superior à de candidatos selecionados pelo sistema de cotas.

O estudante afirma que “decisões como esta [a de reserva de vagas] devem ser encaradas como verdadeiro pacto de mediocridade” e que, “pelo fato de impor distinção de tratamento com base em critério étnico, incorre em verdadeiro crime de racismo”. Para ele, com a permanência das cotas, “há sérios riscos de chegarmos à deflagração de algum tipo de ódio racial”. 

O ProUni, uma iniciativa do governo federal que concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação nas instituições privadas de educação superior, também será alvo do julgamento. 
Neste caso, o STF retomará a análise de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que se refere ao fato de o programa ceder bolsas a alunos que tenham cursado o ensino médio completo na rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Além disso, o ProUni prevê bolsas também para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. 

Em 2008, quando a ADI era julgada e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, o atual presidente do STF, Carlos Ayres Britto, já havia lido seu voto contrário à ação, a favor das cotas, portanto. Para ele, o programa é uma forma eficaz de combate a situações de desigualdade e reequilíbrio social. O julgamento desse caso será retomado pelo voto de Barbosa. Adriana Caitano, do R7, em Brasília

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