MP opina favoravelmente à liberdade provisória de Carla Ubarana e George Leal

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O pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa dos advogados do casal Carla Ubarana e George Leal já foi analisado pelo Ministério Público nesta quarta-feira (30). O entendimento do MP foi favorável ao pedido dos advogados de defesa, que solicitaram a liberdade dos réus por supostamente não haver motivos para a manutenção da prisão até que seja julgado o mérito do caso. O juiz Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, ainda não julgou a solicitação de liberdade dos réus.

Carla Ubarana e George Leal são réus confessos na investigação sobre fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os dois estão presos desde o fim de janeiro e, desde março, foram beneficiados com a prisão domiciliar após assinarem termo de colaboração premiada com o Ministério Público, apontando os outros envolvidos no esquema fraudulento. O casal também devolveu à Justiça aproximadamente R$ 5 milhões em bens e dinheiro, ficando com a posse somente da casa em que moram, no bairro do Tirol.

A defesa de Carla Ubarana e George Leal solicitou a liberdade provisória argumentando que não havia razões para que o casal permanecesse preso. Com o fim das diligências e da inspeção dentro do Tribunal de Justiça do estado, os dois, no entendimento dos advogados, não têm mais possibilidade de atrapalhar a coleta de provas e investigação, não se justificando, portanto, a manutenção da prisão.


O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido porque, no entendimento dos promotores, não há mais requisitos para a manutenção de prisão porque, além de Carla Ubarana não ter mais como destruir provas ou coagir testemunhas, o casal já relatou toda a versão em depoimento à Justiça e está impedido de deixar o país.

Conseguindo a liberdade, Carla Ubarana e George Leal perdem o direito à segurança especial por parte da Polícia Militar, que foi condição imposta pelo casal para fazer a delação premiada. Uma vez em liberdade, os dois também deixarão de acumular dias a serem contados na pena a que poderão ser condenados. Até o momento, os dois cumpriram 122 dias de prisão.

Na hipótese de decidir pela liberdade provisória, o juiz Armando Ponte pode determinar, ainda, a apresentação períodica do casal à Justiça e proibí-los de viajar dentro do país sem autorização judicial.


do TN

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