As 26 capitais brasileiras que definirão novos prefeitos nas eleições de outubro deste ano têm, juntas, 191 candidatos, segundo dados do sistema de registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total de candidatos, são 163 homens (85%) e 28 mulheres (15%). O TSE informou que vai concluir até este fim de semana a inserção no sistema dos dados dos candidatos a prefeito e a vereador de todas as cidades do país - em algumas cidades não constam informações sobre os candidatos às camaras municipais, por exemplo.
Júnior Santos
Eleitores vão às urnas no dia 7 de outubro para escolher os novos prefeitos e vereadores
Entre as capitais, São Paulo (SP) é a cidade com o maior número de candidatos a prefeito - 12. Depois aparecem Fortaleza (CE) e Belém (PA), com 10 candidatos a prefeito cada. São Paulo tem também o maior número de candidatas mulheres: são três. Rio Branco (AC), Maceió (AL), Belo Horizonte (MG), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO) e Florianópolis (SC) aparecem na sequência com duas candidatas cada.
Seis capitais não têm nenhuma mulher na disputa pela cadeira de prefeito: Salvador (BA), Fortaleza (CE), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Teresina (PI) e Natal (RN).
Arte/Tribuna do Norte
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Grau de instrução
Em relação ao grau de instrução, a maioria dos candidatos a prefeito declarou ter o ensino superior completo, essa é a condição de 75% dos candidatos, ou 145 dos 191 pleiteantes.
Os que declararam ter pelo menos começado o ensino superior são 89%, 170 candidatos.
Há apenas dois candidatos a prefeito no país que declararam não ter completado o ensino fundamental, um deles tenta governar a Prefeitura de Fortaleza e o outro a de Porto Velho.
Entre o restante dos candidatos, 7% têm o ensino médio completo e 1% em escolaridade abaixo do ensino médio.
Profissões
Dos 191 candidatos, 45 declararam como profissão ser deputado - a profissão mais recorrente entre os candidatos a prefeito.
Depois, aparecem as funções de servidor público (24 candidatos), professor (21 candidatos), advogado (14), empresário (10) e médico (9). O candidato a prefeito mais velho do país tem 78 anos e vai tentar governar a Prefeitura de João Pessoa, na Paraíba. O mais novo tem 24 anos e é candidato à Prefeitura de Vitória, no Espírito Santo.
Juíza reafirma normas de propaganda
A Justiça Eleitoral divulgou novos esclarecimentos sobre propaganda eleitoral. A fiscalização em Natal está sendo centralizada na 3ª Zona Eleitoral, que tem como magistrada Neíze Fernandes. Todos os atos estão sendo publicados no mural virtual (http://www.tre-rn.jus.br/servicos-judiciais/mural-judiciario).
Na lista de esclarecimentos sobre propaganda eleitoral divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral estão informações sobre as divulgações na internet. Os candidatos, necessariamente, só podem fazer publicidade nas redes sociais, desde que informem à Justiça Eleitoral os sítios onde estão hospedados.
É permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. É legítima a propaganda em blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja gerado ou editado por candidato ou coligação. No caso de mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, deverá ser disponibilizado um recurso para que o destinatário solicite o descadastramento.
Já a distribuição de brindes é vedada, inclusive bonés, canetas e chaveiros. As camisetas não podem ser padronizadas.
Pelas regras da propaganda eleitoral, é liberada a colocação de cavaletes, bonecos e cartazes, assim como a distribuição de material publicitário na via pública. No entanto, esse tipo de atividade está limitada ao horário das 6h às 22h.
REGRAS PARA PROPAGANDA ELEITORAL
INTERNET
É permitida a propaganda eleitoral na internet, em sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral;
É permitida a propaganda por mensagem eletrônica para endereços cadastrados;
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permitam seu descadastramento pelo destinatário;
BRINDES
É proibida na campanha eleitoral a distribuição, por candidatos e partidos, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
Não será permitido o uso de camisetas padronizadas para o pessoal de apoio na campanha eleitoral.
CAVALETES E BONECOS
É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que colocados a partir das 6h e retirados até as 22h;
BENS PARTICULARES
Em bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral.
FONTE: TRE
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