TCE mantém suspensão à licitação da Urbana

Em sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os conselheiros mantiveram a medida cautelar do conselheiro Cláudio Emerenciano que suspendia por 30 dias a licitação de limpeza pública lançada pela Urbana, no valor de R$ 165,7 milhões para um período de 30 meses. O corpo técnico do TCE vai analisar o processo e sugerir as alterações necessárias.

A concorrência para realizar a limpeza pública na cidade, que seria realizada por três empresas, estava prevista para ocorrer no dia 11 de julho. No entanto, os envelopes das 11 empresas que disputariam a licitação sequer foram abertos após análise do TCE.
Pleno do TCE acatou relatório do conselheiro Cláudio Emerenciano
O Tribunal passou a estudar o processo licitatório a partir de uma comunicação feita pelo presidente da Urbana, João Bastos, dando ciência da deflagração do certame. O ofício foi enviado dia 3 de julho, cinco dias depois da primeira data programada para a abertura dos envelopes (28 de junho). Na época, a Urbana adiou a licitação por força de uma outra decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que atendia a um mandado de segurança impetrado pela empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia Ltda.

A empresa havia constatado a exigência de antecipação da garantia de participação (1% sobre o valor da proposta), que deveria ser efetivada até o 5º dia útil anterior à data do certame, e pediu, na Justiça, a alteração do item. A decisão monocrática do TCE, que é quando é proferida por um único julgador, foi assinada dia 10 de julho pelo conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, auditor designado para a análise do processo licitatório. Na sessão de hoje (25), a decisão foi mantida.

Os demais conselheiros concordaram com a suspensão pelo prazo de 30 dias do certame. Nesse período, a Diretoria de Inspeções do TCE, formada por técnicos do Tribunal, fará a análise em regime de urgência de todo o procedimento, apontando as medidas necessárias pra adequação da licitação. Após a análise, João Bastos e o presidente da Comissão de Licitação da Urbana, Cassius Barreto, apresentarão as defesas e justificativas sobre das falhas já detectadas.

Na análise realizada previamente, os técnicos apontaram algumas distorções por descumprimento de leis, como a Lei das Licitações. Por ser um valor vultuoso, a tendência é que o estudo sobre o processo seja finalizado somente no limite do prazo de 30 dias, que começará a ser contado a partir do dia em que a noticação chegar à Urbana. O TCE já determinou que a decisão do pleno seja comunicada imediatamente.

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