ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO


GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 098/2013


EMENTA: Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37 inciso IX da CF/88, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO-RN, EDVAL BEZERRA DE LIMA, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, o Município de Senador Georgino Avelino, poderá efetuar a contratação de pessoal por Tempo Determinado dos cargos relacionados no Anexo I a esta lei, nas condições e prazos definidos a seguir.

Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - a prevenção e assistência a situação de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos; e
III - a não paralisação de serviços públicos essenciais.

Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação.

Art. 4º - As contratações de que trata esta lei, serão feitas pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Art. 5º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária.

Art. 6º - É vedada a contratação nos termos desta lei, de servidores que se enquadrem nas determinações contidas na Sumula 13 do STF.
Art. 7º - A remuneração de pessoal contratado nos termos desta lei, será de importância não superior ao valor da remuneração definido na Estrutura Administrativa Municipal, atualmente vigente, para servidores que desempenhem funções semelhantes.

Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

Art. 8º- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderão:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
II - Ser nomeado ou designado ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.

Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste artigo, importará na rescisão do contrato.

Art. 9º - As infrações disciplinares atribuições ao pessoal contratado nos termos desta lei, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.

Art. 10. - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual; e
II - por iniciativa do Contratado.

Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do município, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade das remunerações que lhe caberia receber durante o período restante do contrato.

Art. 11. - O tempo de serviços prestado em virtude de contratação nos tem desta lei, será contado para todos os efeitos.

Art. 12. - O contrato regido por esta lei, não dará ao Contratado, direito de recebimento de indenizações trabalhistas, quando na sua rescisão.

Art. 13. – As Despesas decorrentes deste contrato, correm por conta da Natureza da Despesa: Contratação por Tempo Determinado, existente no orçamento vigente do Município.

Art. 14. – Para corrigir dotações orçamentárias, fica o Poder Executivo Autorizado a Abrir Credito Suplementar em mais 20% do já previsto no Orçamento vigente do Município.

Art. 15. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

Art. 16. - Revogam-se as disposições em contrário.

Senador Georgino Avelino-RN, em 12 de março de 2013.

EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal

ANEXO I - Descrição dos Cargos a Serem Preenchidos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
QUANTIDADES
01
MÉDICOS
04
02
ENFERMEIROS
03
03
DENTISTA
02
04
ATENDENTE DE CONSULTORIO DE DENTISTA

01
05
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01
PROFESSOR DE RELIGIÃO
01
02
PROFESSOR SUBSTITUTO
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E PROJETOS ESPECIAIS
01
OPERADOR DE MAQUINAS PESADA
01
02
PEDREIRO
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
01
MONITOR
08
02
RECEPCIONISTA
01
03
PSICOLOGO
01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PESCA E MEIO AMBIENTE

01
TÉCNICO AGRÍCOLA
01
Senador Georgino Avelino-RN, em 12 de março de 2013.

EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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