O grupo foi considerado culpado de promover fracionamento indevido e fraudes em processos licitatórios. O ex-prefeito e os demais réus terão que dividir o ressarcimento de R$ 150 mil, atualizados monetariamente, esta quantia equivale ao repasse feito ao Município, pela Funasa, em 2001. O repasse foi dentro de um convênio firmado para a construção de melhorias sanitárias em 158 domicílios de Tangará, incluindo 25 reservatórios elevados e 133 apoiados.
A ação civil pública do MPF/RN apontou que, em vez de realizar uma única licitação no formato tomada de preços, o ex-prefeito fragmentou indevidamente o processo em duas cartas-convite, modalidade menos formal. A “montagem” das licitações fraudulentas foi atribuída ao escritório de contabilidade Rabelo e Dantas Ltda., gerenciado por Creso Venâncio, que promovia sempre a participação dos mesmos concorrentes, dentre os quais a Terramoto e a Britacon, que foram as vencedoras das licitações.
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