O conselheiro-relator foi Claudio Emereciano. Na ementa do processo: “Irregularidades Formais. Atraso ou ausência de publicação e/ou remessa dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Reprovação da matéria. Aplicação de multas”.
A unanimidade do TCE, acatando proposta de voto apresentado pelo Auditor Claudio Emerenciano acatando a informação do Corpo Instrutivo e o parecer do Ministério Público Especial, decidiram pela irregularidade da matéria, nos termos do art. 78, I e II da Lei Complementar nº 121, de 01/02/1994. Joãozinho ainda foi condenado a imposição da sanção pecuniária no montante de R$ 37.800,00 em razão do atraso no envio e da ausência de publicação dos relatórios indicados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
do Blog Robson Pires
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