Projetos incluem calçamento, faixas de pedestre, sinalização, saneamento básico, acesso à agua, energia elétrica,lazer, equipamentos comunitários
Foto: Divulgação Caixa
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Moradia digna não se resume a um apartamento ou casa confortável para abrigar a família. É preciso que sejam garantidos muitos outros direitos no entorno da residência para que se possa realmente morar e viver bem. Os governos Lula e Dilma sempre tiveram esta compreensão e foram aperfeiçoando ano a ano, projeto a projeto, o programa Minha Casa, Minha Vida para atender melhor as populações de baixa renda. Para os governos do PT, moradia digna significa acesso a equipamentos e serviços públicos além de uma infraestrutura urbana de qualidade, com calçamento, esgotamento sanitário, água potável, energia elétrica. Componentes indispensáveis à implantação dos empreendimentos e importante contrapartida das prefeituras e governos estaduais.
Além do mais, eles eram completamente homogêneos, não permitiam aos moradores dar àqueles espaços a sua própria cara, o jeitinho especial que cada um de nós quer imprimir ao lugar onde mora. Hoje, a maior parte dos projetos do Minha Casa, Minha Vida tem essa preocupação. Daí surgiram jardins, quintais, terraços e varandas. São ambientes em que as famílias cultivam seu cantinho particular e que, no fundo, ajudam a transformar a moradia em larDurante muitos anos no Brasil, os projetos habitacionais financiados com dinheiro público ergueram verdadeiros caixotes de cimento. Viver nestes apartamentos era sinônimo de desconforto, falta de privacidade e provações.
Parquinhos com brinquedos são um dos principais atrativos para as crianças das famílias beneficiadas pelo programa Foto: Andréia Copini/Caixa
Você sabia?
O programa Minha Casa, Minha Vida reserva 3% das residências para idosos. Para as pessoas com deficiência, o programa reserva 3% das moradias e ainda prevê casas ou apartamentos térreos equipados com kits de acessibilidade específicos à deficiência. Com o intuito de dar mais segurança às crianças, a titularidade do imóvel em geral fica com a mãe, somente passando para o pai se ele tiver a guarda dos filhos em caso de separação do casal.
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