Supostas irregularidades no aluguel de um prédio pelo TJ serão investigadas


Supostas irregularidades no aluguel de um prédio pelo Tribunal de Justiça do RN serão investigadas. O Ministério Público de Contas do estado entrou com representação pedindo a inspeção especial no contrato firmado entre o TJ e a empresa Nacional Motos e Serviços Ltda para locação de imóvel destinado ao funcionamento das atividades do 

Complexo Judiciário da zona Sul.

De acordo com o MPC, há indícios de irregularidades, por exemplo, relativos à dispensa de licitação e ao custo do aluguel do imóvel, no contrato nº 10/2014-TJ, cujo valor é de R$ 250 mil por mês, num total de R$ 15 milhões durante os 60 meses de vigência. Segundo os termos da representação, o Tribunal não realizou os devidos estudos técnicos para averiguar a viabilidade econômica do contrato.


O valor global do contrato de aluguel, a ser pago num período de cinco anos, é de R$ 15 milhões. O prédio, de acordo com o processo administrativo que orientou a contratação, foi avaliado em R$ 17.206.704,91. Ou seja, o valor global do aluguel custa R$ 2,2 milhões a menos do que custaria comprar o imóvel. De acordo com o entendimento do procurador, “em uma análise superficial, poderia compensar a aquisição do bem, que seria incorporado ao patrimônio público”.

Além disso, o valor do aluguel inicialmente aprovado pelo Tribunal de Justiça, segundo a representação do procurador Luciano Ramos, era de R$ 189.082,40. Contudo, a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA alegou, antes da formalização do contrato, que promoveu reformas e melhorias no imóvel, o que implicou em custos. O valor mensal foi reajustado, então, para R$ 250 mil.

"Sem que houvesse qualquer contrato administrativo a dar lastro aos gastos realizados em um imóvel privado, o proprietário realizou investimentos e imputou os custos dele decorrentes em contratação futura supostamente a ser realizada pelo Poder Público”, destaca o MPC. O aluguel do imóvel ficou R$ 60.917,60 mais caro. No período de cinco anos, esse gasto perfaz R$ 3.655.056,00, “de onde se conclui que o Poder Público está arcando irregularmente com despesas privadas”.

O procurador solicitou na representação verificar se houve dano ao erário, identificar o valor de mercado de locação e compra do imóvel, inclusive se houve superfaturamento, analisar a licitude da dispensa de licitação e a realização de um estudo para avaliar qual opção é mais viável economicamente, o aluguel ou a compra de um imóvel. A Representação 864/2015-TC terá como relator o conselheiro substituto Marco Montenegro.
do nominuto.com

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