Este ítem é a condução de moradores que utilizam o transporte escolar como "Carona". Entretanto, tem-se observado, em vários lugares do município, a prática de transportar na forma de carona pessoas que não são escolares. Pessoas que residem no município utilizam para ir ao distrito. No ponto em que; ou tomam os lugares dos escolares ou viajam em pé. Uma e outra hipótese prejudicam quem tem o direito a esse transporte. Da mesma forma, o transporte que tem como principal finalidade atender somente aos estudantes, está servindo de condução de alguns professores da rede de ensino, até mesmo professor(a) que reside a menos de 200 metros próximo a escola utiliza o transporte como carona, da mesma forma que outro utiliza da sede para o distrito. Os relatos foram repassados ao Blog através de alunos, que inconformados com a situação, procuram solução.
A proibição da prática de dar carona se dar à pessoas que não sejam estudantes ou mesmo alunos que não estejam em horário escolar. O veículo destinado ao transporte escolar estar sendo utilizado para o deslocamento também de outras pessoas, não alunas da rede pública, havendo relatos de que os chamados caronas não utilizam somente uma vez por semana, mas sim, tornando-se rotina.
Em Rondônia, o caso não foi diferente do que está acontecendo em Georgino Avelino, de forma em que, o assunto foi de modo desagradante que virou caso de Ministério Público, na decisão, a recomendação do MP, chama atênção também do motorista que realizar a condução dos caronas;
"A recomendação do MP também alertou as autoridades quanto à aplicação de medidas cabíveis aos funcionários que insistirem em dar caronas, inclusive com penas de suspensão/demissão. Orientou para que motoristas só transportem alunos que estejam indo ou voltando da escola e que estejam no respectivo horário de aula e recomendou a realização de campanhas educativas com o objetivo de conscientizar a população acerca da impossibilidade de o transporte escolar servir para dar carona a pessoas que não sejam estudantes."
Em Rondônia, o caso não foi diferente do que está acontecendo em Georgino Avelino, de forma em que, o assunto foi de modo desagradante que virou caso de Ministério Público, na decisão, a recomendação do MP, chama atênção também do motorista que realizar a condução dos caronas;
"A recomendação do MP também alertou as autoridades quanto à aplicação de medidas cabíveis aos funcionários que insistirem em dar caronas, inclusive com penas de suspensão/demissão. Orientou para que motoristas só transportem alunos que estejam indo ou voltando da escola e que estejam no respectivo horário de aula e recomendou a realização de campanhas educativas com o objetivo de conscientizar a população acerca da impossibilidade de o transporte escolar servir para dar carona a pessoas que não sejam estudantes."
Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.CAMINHO DA ESCOLA - Veículos só podem ser usados para transportar estudantes
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