Câmara de Arez cassa mandato do 4º vereador mais votado nas eleições de 2016 no município

Na foto, o vereador Ranieri Iduino, quando exercia a função de presidente da câmara
Em sessão na Câmara municipal da cidade de Arez/RN, vereadores decidiram pela cassação do mandato do então vereador Ranieri Iduino (PMDB).

Ranieri Iduino foi o 4º mais votado nas Eleições de 2016 no município. A sessão aconteceu nesta quinta - feira 19 de abril. Em justificativa a Mesa diretora alega os fatos pelo qual declara a extinção do mandato do parlamentar. Com a perda do mandato do vereador, a câmara municipal da cidade convocará o 1º suplente para assumir o mandato em questão.

JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o Senhor Ranieri Iduino de Oliveira foi condenado no processo nº 0500002-31.2018.8.20.0136, que tramitou perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Arez/RN, pela conduta do crime tipificado no art. 129, §9º do Código Penal (lesão corporal leve), no âmbito da violência doméstica, com pena de três meses de detenção, regime aberto, substituído pela pena restritiva de direitos.

CONSIDERANDO que, por força do art. 15, III da Constituição Federal, com o trânsito em julgado da sentença, o requerente teve seus direitos políticos suspensos;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece no seu artigo 33, inciso VI, a perda de mandato aos que tiverem os seus direitos políticos suspensos, declarada pela Mesa da Câmara;

CONSIDERANDO que o art. 8º do Decreto-Lei 201/67 determina a extinção do mandato de vereador declarada pelo Presidente da Câmara quando ocorrer cassação dos direitos políticos (leia-se, suspensão, em compatibilidade com a CF/88, que veda a cassação dos direitos políticos);

CONSIDERANDO que o art. 40 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte estabelece a perda do mandato aos Deputados que tiverem os seus direitos políticos suspensos;

CONSIDERANDO que o art. 55 da Constituição Federal também determina a perda do mandato do Deputado ou Senador que tiver os seus direitos políticos suspensos;

CONSIDERANDO que deve ser aplicado o princípio da simetria, que é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição Federal;

CONSIDERANDO que jurisprudência dominante do STF (Suspensão de Liminar 864, Medida Cautelar na Suspensão De Liminar 789, Ação Penal 470), não permite a aplicação do princípio da simetria, com relação ao vereador, do art. 55, §2º, que prevê a decisão de perda do mandato pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta;

CONSIDERANDO que a ampla defesa foi observada no processo judicial mencionado que culminou na condenação do Senhor Ranieri Iduino de Oliveira;

CONSIDERANDO que foi assegurada ampla defesa ao vereador também no processo administrativo 020/2018 que tramita nesta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a hipótese é exclusivamente declaratória, sem qualquer caráter condenatório ou constitutivo;

CONSIDERANDO que o artigo 8º, §1º, do Decreto-Lei 201/1967 dispõe que, ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo de mandato de vereador, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente;

DECLARA A EXTINÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Fica declarado extinto o Mandato Eletivo de Vereador da Legislatura 2017/2020 do Senhor Ranieri Iduino de Oliveira, portador do RG nº 506.886, inscrito no CPF sob o nº
393.287.754-34.
Artigo 2º - Registre-se e publique-se este ato, dando ciência ao Plenário desta Casa, na primeira sessão subseqüente, convocando o suplente a vereador de direito para assumir, querendo, o mandato em questão, na forma da lei.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 18 de abril de 2018.
Ana Alice Cunha de Matos
Presidente

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