GEORGINO AVELINO: recomendação do MP disciplina carga horária dos professores do Município - Prefeita da cidade se pronuncia em relação

No município de Senador Georgino Avelino/RN, a lei municipal que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério da educação pública estabelece que a jornada de trabalho semanal será composta de 30 horas, utilizando como parâmetro a hora-aula em detrimento da hora relógio, contrariando o que determina a legislação federal. Para corrigir essa situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para que o Município implemente, a partir do ano letivo de 2018, a composição da carga horária com base na hora relógio. A finalidade é garantir que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula, e 1/3 em atividades extraclasse.

Para o MPRN, a utilização da hora-aula como parâmetro para fins da composição da carga horária poderia ocasionar um descompasso entre os sistemas de ensino do estado, “haja vista que em alguns entes à hora-aula é composta de 50 minutos, enquanto em outros a mesma hora-aula tem duração de 45 minutos, e assim por diante, ensejando uma desigualdade no que tange à composição da jornada de trabalho do magistério, já que um professor de determinada rede de ensino estaria, em tese, ministrando menos tempo de aula do que o profissional que compõe outra rede”, destaca trecho da recomendação.
Esse entendimento, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.

A recomendação foi enviada a representante do Executivo do Município representado pela Gestora Stela Barbosa de Sena e juntamente a responsável pela Pasta da Secretaria de Educação Silvia.

RESOLVE RECOMENDAR ás Excelentíssimas Senhoras Prefeita e Secretária de Educação do Município de Senador Georgino Avelino, que:
I - Implementem, a partir do ano letivo de 2018, a composição da carga horária fixada na Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Senador Georgino Avelino, com base na hora relógio, com a finalidade de que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula, e 1/3 em atividades de não interação com o educando.

Oportuno consignar que a inobservância da Recomendação Ministerial poderá ser entendida como "dolo" para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92.

Em caso de não acatamento desta Recomendação o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais cabíveis à espécie.

Nesta quarta – feira 11 de abril, a Prefeita da cidade Stela Sena em conversa com nossa equipe se pronunciou em relação à recomendação do Ministério Público, e disse que se reunirá na próxima semana juntamente com a Promotora de Justiça da Comarca de Arez para tentar uma concordância para que a decisão a ser tomada pelo executivo não venha a prejudicar a Classe Educadora do município tampouco a gestão municipal.  “Nós temos que ter o nosso amparo. Estamos discutindo com o jurídico do nosso município para que possamos ver a melhor situação, nem para nos prejudicar, e nem prejudicar aos professores.” Destacou a Prefeita Stela Sena.
ABAIXO, A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

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