Justiça mantém decreto que derrubou aumento de tarifa de ônibus em Natal

 (Carlos Santos/ArquivoDN/D.A. Press)
com informações do TJRN

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) contra decreto da Câmara Municipal que anulou o aumento da passagem de ônibus de Natal de R$ 2,20 para R$ 2,40. A informação foi publicada no site oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Norte (TJRN).

De acordo com o tribunal, o sindicato alegou que o ato da Câmara extrapolou a competência do Poder Legislativo, avançando sobre atribuição do Executivo. Já a Câmara Municipal alegou que a portaria da Secretaria de Mobilidade determinando o aumento no preço da passagem era ilegal por ausência de licitação e divulgação da metodologia e da planilha de custos para o cálculo da tarifa.

O juiz considerou que não está entre as competências do secretário de Mobilidade qualquer ato em que se possa enquadrar a expedição de Portaria decidindo pelo aumento da tarifa dos transportes coletivos. Nem tampouco houve delegação específica da prefeita para promover esse ato. Para o magistrado, a discussão a cerca desse assunto não deveria se dar através de mandado de segurança por entender que não existe ilicitude no Decreto Legislativo que revogou a portaria e fez voltar o valor da tarifa de ônibus para os R$ 2,20.

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