Max tem punição mantida, mas pena pode ser reduzida


Rodrigo Sena/Arquivo/TNMax tenta a diminuição da pena de dois anos longe dos gramadosMax tenta a diminuição da pena de dois anos longe dos gramados


Após prova e contraprova no exame antidoping comprovarem a presença de cocaína no organismo de Max, o jogador do América teve contrato rescindido ano passado, mas os problemas não acabaram por aí. No dia 9 de novembro, Max prestou depoimento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e foi suspenso por dois anos e multado em R$ 1 mil por não colaborar com a Justiça Desportiva, em decisão por maioria de votos da Quarta Comissão Disciplinar. Descontente com a punição, o ex-clube, no qual ainda dá suporte ao atleta, recorreu ao caso. E teve parcial sucesso. Apesar de não ter reduzido a pena do jogador imediatamente, foram pedidos exames periódicos nos próximos seis meses, e caso o jogador tenha se curado do vício, terá pena reduzida para um ano, já podendo voltar a atuar.

O exame que flagrou Max foi realizado após a partida entre América/RN e Ipatinga, pela Série B do Campeonato Brasileiro de 2012, ocorrida no dia 20 de julho, no estádio Nazarenão, em Goianinha. A contraprova, que também deu positiva, é resultado de um só exame realizado no dia do jogo, e feito através de duas amostras.
 
Diante do fato, Max respondeu à denúncia com base no artigo 2º, item 2.1, do Código Mundial Antidopagem, pela "presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colhida do atleta".
 
A denúncia ao jogador destacava ainda que, quando da abertura da prova "B", o atleta declarou que a assinatura no frasco não era a sua, razão pela qual foi instaurada sindicância apuratória, que confirmou que a assinatura era a mesma de outros documentos, sendo, portanto, falsa a declaração do jogador, ainda acusado de tentar fraudar o controle de dopagem e invalidar a coleta.
 
Além do Código Mundial Antidopagem, Max ainda foi enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No artigo 220-A, acusado de "deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares", Max poderia ser multado em até R$ 100 mil. Já no artigo 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código", a suspensão poderia ser de até seis jogos.
 
Por três votos a um, Max foi suspenso por dois anos e ainda multado em R$ 1 mil pela confusão feita em relação à sua assinatura. Um dos auditores votava pela suspensão de um ano.

Logo após a leitura do relatório no Pleno, o advogado Osvaldo Sestário defendeu o ex-atleta do América: "É um caso triste, devido a cocaína, uma droga social. No meu entendimento, a própria FIFA deveria ter um entendimento especial com relação a isso. Recentemente tivemos o caso do roqueiro Chorão que não conseguiu vencer a droga e acabou falecendo aos 42 anos. A lei diz que o atleta deve ser punido, mas acredito que deve ser analisado caso a caso", iniciou a defesa.

"O Max é um réu confesso, que teve um problema nesse processo em relação a sua assinatura e que foi esclarecido posteriomente. A cocaína, por mais que ela possa causar uma euforia, ficou provado que isso não aconteceu. Estamos diante de um atleta que precisa de um apoio e está afastado há seis meses. Peço que analisem esse caso como deve ser analisado. Ele está presente, como esteve em todas as sessões e acompanhado de sua psicóloga. O clube está fazendo tudo para ajudar o atleta na recuperação. Ele foi o autor de um gol que levou o América à Série A, mas que esteve em uma situação em que todos nós estamos sujeitos", emendou.

"Ele está com 29 anos e nunca teve anteriormente problema com drogas. Ele está em tratamento e tem tido o apoio de toda a família na busca. Tem algumas matérias aqui de Natal tratando sobre o assunto e da busca do atleta pela recuperação. O que se busca aqui é a redução da pena aplicada anteriormente. Em muitos casos, decretar uma pena de dois anos é decretar a morte do atleta no quesito profissional. Esse tribunal, em um ato inédito que elogiei na sessão passada, teve a coragem de trazer um voto que demonstra a vontade de recuperar o atleta e a pessoa (caso do Rodolfo do Atlético/PR). Diante disso, a defesa vem pedir que não considere a questão fria da lei e que se retroaja. O Max já cumpriu seis meses e a defesa vem pedir que coloquem isso no julgamento", finalizou Sestário.

A procuradoria, em seguida, fez suas considerações finais: "A susbtância é a mesma do atleta Rodolfo, mas no caso dele ficou comprovado que ele era usuário e dependente desde os 15 anos.Por ser uma droga social, neste aspecto, é previsto que esse período seja reduzido, mas que não sejamenor que a pena máxima, ou seja, um ano com o acompanhamento efetivo. Que ele se submeta a exames periódicos e de acompanhamento psicológico. O atleta deu sorte em ter no clube um presidente humano e preocupado com a recuperação dos atletas. Esse atleta merece toda a sorte de retorno aos gramados, mas sendo obedecida a lei. Existe sim a falha, mas não é suficiente para ter aumento de performance. Esse é o parecer da procuradoria, que o atleta seja punido e um ano", disse Paulo Schmitt.

Miguel Ângelo Cançado, justificou seu voto: "Conheço a gravidade da pena imposta, voto para manter a pena e que em caso de comprovação mensal da manutenção, a redução para um ano". Todos os auditores presentes acompanham o voto do relator e destacam a necessidade de ser realizado exames mensais de urina nos próximos seis meses.

* Com informações do STJD

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