A Justiça de Minas Gerais determinou que um policial militar receba R$ 10 mil de um político da cidade de Pedro Teixeira, no interior do Estado, que passou a ameaçá-lo após o filho ter sido multado por infrações de trânsito em 2010. Na época, Jocemir da Silva Ribeiro era vereador do município pelo PTB.O soldado relatou no processo que o político tentou agredi-lo e ameaçou matá-lo. Segundo ele, os problemas começaram porque multou o jovem, que guiava "uma motocicleta em alta velocidade empinando o veículo, sem os documentos necessários e os equipamentos de segurança obrigatórios". O policial afirmou ainda que as ameaças começaram na própria delegacia, para onde o filho do político havia sido levado e preso em flagrante.Pedro Teixeira tem 1.785 habitantes. A cidade fica na zona da mata mineira, a cerca de 300 quilômetros da capital Belo Horizonte. Jocemir Ribeiro foi eleito vereador nas eleições de 2008. Ele teve 72 votos.
O vereador respondeu a um processo penal por ter dito, em público, que possuía uma arma e daria um tiro no policial. Ele foi condenado, no Juizado Especial Criminal, a pagar multa de R$ 622 pelas ameaças. Contudo, o soldado também ajuizou ação cível, pedindo indenização por danos morais, após ter sido alvo de chacota na cidade.Jocemir Ribeiro contestou as acusações, dizendo que não havia provas das alegações. Ele negou que pudesse intimidar ou acuar o policial, "cuja profissão implica justamente manter a ordem e a segurança social e, se necessário, responder a uma situação em que sua vida é colocada em risco".
Em 1.ª instância, a comarca de Lima Duarte, na zona da mata mineira, havia dado ganho de causa para Ribeiro. O juiz entendeu que as ofensas verbais deveriam ter sido corroboradas por prova testemunhal, o que não ocorreu. Para o magistrado, a credibilidade do policial não ficou manchada."Embora a conduta do réu (Jocemir Ribeiro) tenha sido equivocada, foi responsabilizada na esfera penal e inexiste nos autos qualquer indício de que sua lamentável atitude tenha causado ao autor abalo considerável apto a ser indenizável. Ademais, aborrecimentos ou contrariedade são vivenciadas por todo policial no exercício funcional", concluiu o juiz de primeiro grau, em sentença de 26 de março de 2014.O policial recorreu em abril do ano passado e a 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a primeira decisão. O relator, desembargador Veiga de Oliveira, deu razão ao policial. O magistrado considerou as ameaças e os xingamentos proferidos contra o soldado da PM na delegacia "devidamente demonstrados, por meio de boletim de ocorrência e denúncia do Ministério Público"
"O fato narrado e comprovado nos autos ultrapassa o mero aborrecimento, pois se trata de ameaça à vida feita pelo apelado ao apelante, o que certamente causa angústia e sofrimento à vítima", ponderou o desembargador.A reportagem procurou a advogada do político, mas ela não retornou.
Do MSN
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