Justiça Federal condena ex-prefeita de Santo Antônio

O juiz federal Magnus Delgado condenou a ex-prefeita de Santo Antônio Liliane Régis Ribeiro Coutinho Barbalho por atraso na prestação de contas e pela supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o Ministério da Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no município.

Acata ação inicialmente ingressada pela Prefeitura de Santo Antônio, que ganhou endosso do Ministério Público Federal (MPF) e da União. Ainda cabem recursos.

Ao atrasar a prestação de contas e suprimir da prefeitura os documentos relativos ao convênio, a ex-prefeita impediu que o sucessor regularizasse a situação do Município junto ao Ministério da Saúde, o que resultou na inscrição da Prefeitura de Santo Antônio no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), impossibilitando, assim, novos convênios e recebimento de parcelas dos já assinados.

Na sentença, a procuradora da República Cibele Guedes pede a condenação da ex-prefeita por ter sonegado “toda a documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três anos e seis meses após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não se mostrou apta para comprovar a boa e regular utilização da verba federal”.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a “prestação de contas do emprego da verba recebida para construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos transtornos”. Ressaltou que “as contas deveriam ter sido providenciadas até 20/07/2009 e só o foram em 2013”, sendo que a obra do posto de saúde foi concluída ainda em 2008.

Liliane Régis foi condenada à perda da função pública que porventura exerça; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0010899-86.2009.4.05.8400.

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