Procon mira empresas de ônibus que não recebem meia passagem em dinheiro

Foto: José Aldenir
Os órgãos de Defesa e Proteção ao Consumidor (Procon) do estado e do município afirmam que os usuários de transporte público que forem impedidos de pagar a meia-passagem em dinheiro ao apresentar a identidade estudantil no transporte coletivo da capital devem denunciar o caso. A medida pode gerar fiscalizações, processos coletivos, ou aplicação de multa às empresas que desrespeitarem a decisão de caráter liminar da juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal.

A decisão, publicada na semana passada, garantiu que os estudantes podem pagar tarifa com a moeda circulante nacional – o Real – além do cartão eletrônico NatalCard, que atualmente é a única forma de pagamento que garante o direito à meia-passagem. Caso a decisão ainda esteja em vigor na próxima segunda-feira (24), o Proncon Estadual deverá fazer fiscalização nas linhas da capital potiguar, segundo o coordenador Cyrus Benavides. “Caso a decisão ainda esteja valendo e não haja impedimento jurídico, a partir de segunda-feira o Procon estará nas ruas da cidade, nos ônibus, fiscalizando para saber se está sendo cumprido. Caso contrário, vamos fazer cumprir com aplicação de multa”, explicou.

Ainda de acordo com ele, o departamento jurídico do Procon está consultando o andamento do processo. “Enquanto coordenador é uma medida de ofício minha realizar fiscalizações, mesmo que não haja denúncia. Mas a questão da decisão judicial é que, se as empresas entrarem com um agravo junto à liminar teremos que aguardar a decisão da juíza”, explicou.

A magistrada determinou que a medida deveria ser acatada imediatamente após a notificação judicial do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn), o que ocorreu na última terça-feira (23). Porém, até ontem, segundo denunciaram estudantes e o diretores de entidades representativas, os motoristas e cobradores ainda não aceitavam o pagamento da meia passagem em dinheiro. De acordo com o coordenador do Procon Natal, Kleber Fernandes, nenhuma denúncia havia sido feito ao órgão até a manhã desta sexta-feira (24).

Reembolso

Kleber afirma que a denúncia do estudante é muito importante para que o órgão possa tomar providências. “O estudante que não tiver o direito garantido deve nos procurar. Anotar o nome da empresa, a linha urbana e o horário em que isso aconteceu é essencial, para que a gente possa tomar atitudes. A denúncia pode ser feita por telefone ou presencialmente, mas a denúncia por telefone gera apenas fiscalização”, argumenta. O estudante, segundo ele, pode requerer o reembolso do que foi pago indevidamente. “A lei determina que seja o dobro, corrigido. Mas para isso, é preciso uma denúncia formal”, explicou o coordenador.

Seturn recorre

As empresas de transporte urbano de Natal, através do Seturn, recorreram da decisão nesta sexta-feira (24), de acordo com informações da assessoria de imprensa do sindicato. As concessionárias do serviço apresentaram como argumento o fato de que o pagamento em dinheiro não permite o controle do sistema e da quantidade de estudantes, o que fere a legislação em vigor.

O processo foi impetrado na Justiça, há mais de um ano, pela União Norte-riograndese dos Estudantes (Urne). Na decisão, a juíza destacou que a exigência da utilização do NatalCard gera uma restrição ilegal ao direito do estudante. “Código de Defesa do Consumidor veda expressamente aos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços a recusa em receber pagamento a quem deseje realizá-lo de maneira direta, por pagamento em espécie, considerando inclusive tal prática como abusiva. Não se demonstra adequada as restrições de vendas ao benefício da meia passagem que vem sendo impostas por essas empresas aos estudantes, implicando em manifesta restrição ao direito assegurado por lei”.
Do JH

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