Fátima vota contra projeto que institui o crime de terrorismo

Com o voto contrário da senadora Fátima Bezerra e de boa parte da bancada do PT, o Senado aprovou ontem (28), por 38 votos favoráveis e 18 contra, relatório do senador Aloysio Nunes ao PL 101/ 2015, que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Apesar de o projeto ter sido originalmente apresentado pelo Governo, a decisão dos parlamentares petistas foi tomada principalmente porque as alterações feitas pelo senador Aloysio ao texto do Executivo abriram caminho para punir os movimentos sociais, colocando em risco as manifestações populares. Os senadores seguiram orientação da Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores.
“Quero adiantar que minha consciência e minha convicção não me permitiriam jamais votar no projeto tal como está, na medida em que esse projeto deixa brechas – e deixa, sim; deixa, sim – para tornar vulnerável algo que para nós é sagrado, que é o direito à liberdade, o direito à livre manifestação”, ressaltou a parlamentar.
A maior polêmica sobre a proposta foi em relação ao parágrafo que excluía da aplicação da lei manifestações políticas e movimentos sociais ou reivindicatórios. No texto original, aprovado pela Câmara, estavam excluídas do tipo penal do terrorismo “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”. Em seu substitutivo, Aloysio retirou esse parágrafo.
Para Fátima e outros senadores contrários à proposta, a retirada do parágrafo poderia permitir que manifestações populares ou lideradas por movimentos sociais pudessem ser enquadradas como crime de terrorismo. Os parlamentares também entendem que o texto deixava o tipo penal muito amplo e ambíguo, atentando contra a liberdade de expressão. Fátima leu em Plenário nota da Executiva do PT, lembrando que, como a definição de terrorismo não é consenso no mundo, já foram apresentados à Organização das Nações Unidas (ONU) mais de 150 projetos sobre o tema, mas a organização acabou por não recomendar o crime de terrorismo. Dos 193 países-membros da ONU, apenas 18 tipificam o terrorismo.
Além disso, como destacou Fátima, os tipos penais previstos tanto no projeto como no substitutivo já estão previstos no nosso ordenamento jurídico e, portanto, podem ser punidos, sem a necessidade de serem ligado a condutas abertas e imprecisas, como as previstas no texto.
Pela proposta aprovada, que retorna à Câmara para nova avaliação dos deputados, quem atentar contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”, estará sujeito a pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Se o crime resultar em morte, a reclusão aumenta para de 24 a 30 anos.
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

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