As obras de demolição do antigo Hotel BRA, na Via Costeira, em Natal, seguem acontecendo quase um mês após o prazo limite para a intervenção, estabelecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Com isso, a empresa responsável (NATHWF Empreendimentos SA.), ainda não apresentou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo nenhum requerimento para licenciamento de um novo projeto, ou mesmo retomar a construção que ficou parada.
Conforme decisão do juiz da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, de 12 de dezembro de 2023, ficou determinado o prazo de 90 dias para concluir a demolição do andar excedente, mas homens continuam trabalhando no local para remover a estrutura. A TN procurou a Justiça Federal, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.
Desde o início do processo, a NATHWF adotou a postura de não falar com a imprensa, portanto não é possível confirmar com a proprietária se há projeto para retomar a construção do hotel.
A decisão judicial trata ainda de um segundo processo, este proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e autorizou a empresa detentora do Hotel BRA a apresentar um estudo para a finalização da obra, “submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal, sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”.
O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita, informou que ainda não foi identificado pedido de licenciamento para este caso. “É de praxe que termine a demolição e depois que tiver a avaliação da estrutura decida se vão fazer projeto de requalificação ou outro empreendimento. Quando dá entrada no processo, a Semurb exige estudos, de impacto ambiental, por exemplo”, explicou Mesquita.
Conforme apurado pela TN, visualmente a demolição está em fase final. A parte do concreto já foi quase removida completamente, restando apenas estruturas metálicas.
O litígio envolvendo o Hotel BRA tem dois processos com sentença transitada em julgado, que correm em paralelo, de acordo com o juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal. Segundo ele, há a possibilidade dos processos serem unificados, o que poderia agilizar a solução final. “Se, à época, essa reunião dos processos atender ao ‘princípio da eficiência’, os dois poderão ser unificados. Isso poderá resultar em barateamento dos processos e em rapidez para a solução final da demanda. Mas é necessário que à época estejam presentes todos os elementos do Direito Processual Civil ensejadores dessa união. Do contrário, prosseguirão os dois”, disse o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com os processos, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção, referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor vigente na época.
O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do MPF.
Em 2017, a Justiça Federal sentenciou a empresa a demolir o andar excedente e dar entrada no licenciamento adequado para concluir o hotel. Ficou determinado ao Município garantir o rito de licenciamento, observando os aspectos ambientais e do código de obras vigente à época do início da obra.
Tribuna do Norte
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