Governo Rosa veta Sistema de Bandas de Música sob falsos argumentos

Foto: Vlademir Alexandre
Nesta terça-feira, 20, o Diário Oficial do Estado trouxe o veto da governadora Rosalba Ciarlini ao projeto de lei, de autoria de Fernando Mineiro e que prevê a criação do Sistema Estadual de Bandas de Música. Segundo o parlamentar, os argumentos utilizados como razões do veto não correspondem à realidade. "O Governo Rosalba mostra sua pequenez política ao vetar esse projeto. Os motivos alegados mostram que ele sequer foi lido. É um veto político", afirma Mineiro. 

O deputado se refere às razões alegadas para que o PL fosse vetado. Segundo o veto, a proposta é inconstitucional porque versaria sobre atribuições de exclusividade do Executivo e não teria passado por todos os trâmites legais necessários. Uma das alegações é que o PL criaria cargos comissionados. 

Veja veto na íntegra

De acordo com a assessoria jurídica do Mandato Cidadão, "o Projeto de Lei não tem qualquer artigo que impeça sua apresentação pelo Poder Legislativo, uma vez que não cria cargos e tampouco gera despesas para o Estado. Além disso, o PL respeitou toda tramitação legal prevista, sendo aprovado por unanimidade por todos os parlamentares".

Confira texto "Argumentos falaciosos para o veto ao projeto de lei que instituiu o Sistema Estadual de Bandas de Música".


Mineiro lembra ainda que a própria secretária extraordinária de Cultura, Isaura Rosado, afirmou, em audiência pública, realizada em 06/10, que o Sistema de Bandas é "uma iniciativa em total confluência com o Estado". Além disso, no Projeto de Lei do Fundo Estadual de Cultura, enviado à ALRN pelo Executivo, 5% das verbas são destinadas ao Sistema Estadual de Bandas de Música. Como o Governo explica destinar verbas para um projeto e vetá-lo em seguida?

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"O veto é o presente de Natal do Governo Rosalba para a Cultura do RN. Ele mostra que para atual gestão cultura é sinônimo de pão e circo, de pires na mão, que mendiga sobras da espetacularização do setor", declara o deputado.
Fonte: Assessoria do Mandato

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