JFRN condena três réus envolvidos na Operação Paraíso

com informações da JFRN
O Judiciário Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou três dos réus envolvidos na Operação Paraíso. Esse foi o segundo processo da referida operação que culminou com a sentença na Justiça Federal do RN. Ainda há um terceiro processo tramitando na JFRN e aguardando julgamento.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou TRYGVE KRISTIANSEN, SHAHID RASOOL e MICHELE DANTAS LOVSTAD pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. “As circunstâncias dos fatos revelaram, além de um alto grau de especialização da organização criminosa, a sofisticada estrutura de dinheiro, bens e pessoas de que dispunham, com conexões nacionais e internacionais”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

Analisando o crime de lavagem de dinheiro, o magistrado destacou: “as consequências extrapenais do ilícito foram sérias e graves, à medida que importou no aumento da circulação de valores ilícitos na economia brasileira e sobretudo nesta cidade, na qual os crimes foram praticados em concurso de agentes”.

O Juiz Federal Walter Nunes também observou que os três réus agiram em circunstâncias fáticas onde está expressa a culpabilidade. “Em razão de os acusados SHAHID RASOOL e TRYGVE KRISTIANSEN terem sido considerados os agentes de maior grau de envolvimento na empreitada criminosa e de poder de mando no grupo constituído, devem responder pelo cometimento dos crimes violados com maior agravamento nas circunstâncias judiciais, em relação à acusada MICHELE DANTAS LOVSTAD, que teve participação normal nos delitos”.

O Juiz Federal chamou atenção, na sentença, as circunstâncias em que os crimes ocorreram: “a atuação conjunta, nos crimes de lavagem de bens e capitais, com o recebimento, utilização, negociação e conversão nas atividades econômicas ou financeiras, de bens, direitos ou valores oriundos dos crimes praticados pelo grupo criminoso, notadamente do tráfico de entorpecentes, patrocinado por membros da família Rasool, com atuação na Noruega, ligados à organização criminosa denominada B-GANG, com pleno conhecimento da natureza ilícita dos recursos, no afã de ocultar ou dissimular a sua origem, movimentação e propriedade dos bens, direitos ou valores, circunstância essa que é inerente ao tipo em referência”.

Para o magistrado, é expressiva a culpabilidade dos denunciados SHAHID RASOOL, TRYGVE KRISTIANSEN e MICHELE DANTAS LOVSTAD, “Tanto em vista do dolo intenso de cada qual, como por que, a qualquer título, promoveram, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisas para o exterior, e lá mantiveram depósitos não declarados à repartição nacional competente, impedindo, por conseguinte, que os valores relativos às vendas dos imóveis situados neste Estado, alienados no exterior, em especial, na Noruega, fossem internalizado no Brasil e, respectivamente, declarados ao fisco”, analisou o Juiz Federal.

Na questão da evasão de divisas, o magistrado observou que ademais de utilizarem na construção de imóveis recursos de origem ilicita, foi criada uma off shore na Noruega, sendo lá vendidas as unidades e recebidos os pagamentos, sem que isso fosse informado às autoridades brasileiras. Depois, parte desses recursos ingressavam no Brasil como se fossem empréstimos. Para finalizar a operação ilícita, eram simulados contratos de compra e venda aqui, como se as unidades tivessem sido vendidas e pagas no Brasil, em valores bem inferiores.

O magistrado rejeitou a denúncia contra OISTEN HANSEN e BIANCA SOLAN HANSEN. A minuciosa sentença do Juiz Federal, feita em 158 páginas, traz observações sobre os crimes cometidos pelos três réus.

Conheça a condenação de cada um dos réus:


TRYGVE KRISTIANSEN
 – crimes de de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pena total: 18 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão

SHAHID RASOOL
 – crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 13anos e 11meses de reclusão

MICHELE DANTAS LOVSTAD - crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 09 anos e 04 meses de reclusão

Pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas os três réus foram condenados também a pena de multa:

para o acusado TRYGVE KRISTIANSEN – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);
para o denunciado SHAHID RASOOL – R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais);
para a acusada MICHELE DANTAS LOVSTAD – R$ 70.200,00 (novecentos mil reais); 

Nenhum comentário:

Postar um comentário