A aquisição de combustível sem comprovação da destinação específica levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a considerar irregular a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito do município de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa. Em processo relatado pelo conselheiro em substituição legal, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, na sessão de quinta-feira (06/06) o voto foi pela restituição de R$ 286.650,00, decorrente da irregularidade material incorrida.
Marco Montenegro relatou ainda processo da CAERN, dispensa de licitação, sob a responsabilidade de Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 13.000,00. Da Câmara municipal de São Bento do Trairi, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jailton Soares da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 10.299,98, em razão de irregularidades na entrega das prestações de contas.
Foi acatada, ainda, a remessa imediata das principais peças dos processos ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. Os ordenadores da despesa ainda podem recorrer da decisão ao tribunal pleno da Corte de Contas.
Com informações do TCE/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário