O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou o Mandado de Segurança impetrado pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Prefeitura do Natal, que pleiteava a continuidade dos pagamentos parcelados de precatório à empresa. A decisão, por maioria de votos dos desembargadores, na sessão desta quarta-feira (5), é no sentido de que o TCE não infringiu disposições constitucionais quando determinou a suspensão dos pagamentos desse precatórios, com questionamentos sobre a base de cálculo para os valores apontados pela empresa como devidos pelo Município.
A empresa de empreendimentos turísticos atacou a decisão do TCE, alegando que ocorreu abuso e ilegalidade no posicionamento da Corte na apreciação de contas, incluindo em sua argumentação que o TCE estaria invadindo competência do presidente do TJRN.
A Henasa defendia ter o direito líquido e certo aos valores os quais acredita ter direito nos precatórios, atacando também a decisão da então prefeita Micarla de Sousa, que sustou o pagamento. A tese, apresentada pelo constitucionalista Alexandre de Moraes, quando o julgamento foi iniciado em 22 de maio, foi refutada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, no qual vários desembargadores suscitaram as súmulas 733 do Supremo Tribunal Federal e a 311 do Superior Tribunal de Justiça, que preveem a possibilidade de decisões de cortes de contas em casos de natureza administrativa e não jurisdicional como o apreciado nesta quarta.
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do desembargador Vivaldo Pinheiro, que acompanhou na íntegra o voto do relator. “Não há abusividade ao direito líquido e certo da impetrante nem lesividade em sustar o pagamento”, destacou o desembargador.
“A atuação do Tribunal de Contas nesta caso não invalida a competência do Presidente da Corte de Justiça para corrigir erros aritméticos”, frisou Vivaldo Pinheiro. Em consonância com esta visão, o Pleno entende que os atos públicos estão sujeitos ao controle externo das cortes de contas.
Órgão auxiliar do Poder Legislativo Estadual com prerrogativas para realizar inspeções e auditorias em órgãos públicos do Estado, o TCE decidiu, anteriormente, pela cessação do pagamento do precatório da Henasa, de nº 2013.003123-5, instaurado em 8 de setembro de 1995. A Corte de Contas observou prejuízo ao Erário, mesmo após o abatimento de 50% alegado pela empresa credora. O entendimento predominante no Plenário do TJRN é que não há como se aferir a veracidade do valor de R$ 72.847.120,90 – alegado pela Henasa como incontestável.
Cálculo
Durante a sessão, o relator do processo informou que tramita em primeira instância uma Ação Civil Pública, interposta pela Prefeitura do Natal, na qual se discute o valor do precatório da Henasa. “Somente com a conclusão do julgamento desta ação em primeiro grau se terá o valor apurado, exato, a ser pago neste precatório”, observa o desembargador Cláudio Santos.
O juiz convocado Guilherme Cortez lembrou que já ocorreu o pagamento pela Prefeitura do Natal de cerca de R$ 18 milhões em precatórios, como indenização à Henasa pelo não construção de um hotel de médio porte na praia de Ponta Negra.
Com informações do TJRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário