Prefeitura de Senador Georgino Avelino/RN negociou dívida de quase Dois Milhões de Reais da Gestão Passada dos Anos 2009/2010

Foto: Marcone Pedro. Arquivo do Blog. Ex - Prefeito Gonçalo de Assis Bezerra

A Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN representada pelo Atual Gestor Edval Bezerra de Lima, requereu o Parcelamento de seu(s) débito(s) discriminados no Formulário de Discriminação dos Débitos a Parcelar – DIPAR, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em 240 (Duzentos e Quarenta) Prestações Mensais da Dívida da Prefeitura Municipal durante o Período de 04/2009 a 03/2010 durante a Gestão do Ex – Prefeito Gonçalo de Assis Bezerra, onde a Prefeitura ficou em Dívida com a Fazenda em um Valor de quase 02 Milhões de Reais.  A Prefeitura durante esse Perído citado acima durante a Administração do Ex – Prefeito, ficou em Dívida ativa junto a Fazenda em um Valor Total de 1.802.270,89, sendo que 493.234,76 foi de juros, 1.145.193,32 de Multa e 163.842,81 de Encargo Legal. A não Regularização do Débito citado, inscrito em Dívida Ativa, implicaria na inclusão da Prefeitura Municipal no Cadastro Informativo de Créditos não quitados no Setor Público Federal – CADIN, que é um banco de dados que contém os nomes das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por dívidas vencidas e não pagas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.

Na data de 27 de Novembro de 2015, o Prefeito Requereu junto ao Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil em natal/RN que fosse incluído no Parcelamento da Lei 12.810/2013, realizado em 28/03/2013, sob o Número de Processo 10469722401/2013-01, o DEBCAD de Número 37.427.205-0 referente ao Auto de Infração, tendo como conseqüência Multa Isolada no Valor de R$ 1.802.270,89 (Valor em 11/04/2015, da data do auto de infração), que compreende o Período de 04/2009 a 03/2010, recebida pela Prefeitura Municipal no dia 27/04/2015, sendo a inclusão solicitada permitida pela Lei 13.137/2015, que passa a Permitir a inclusão de Multa Isolada no referido parcelamento.

O Blog Senador Georgino Avelino Minha Cidade teve acesso a Documentação da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN junto a Secretaria da Receita Federal.
O Atual Gestor Edval Bezerra de Lima, fez a Negociação parcelando a Dívida da Ex-Gestão em 240 Parcelas, que só poderá chegar ao fim da quitação entre os Anos de 2035/2036, para evitar que o Município ficasse devedor e impossibilitado de receber recursos e a Cidade se Afundar.
A Falta de Regularização do Débito, inscrito em dívida ativa, implicaria na inclusão da Prefeitura Municipal no Cadastro Informativo de Creditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos do artigo 2º e parágrafos da Lei n°10.522, de 19 de julho de 2002.

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