Secretário de Esporte de Senador Georgino Avelino/RN mais uma vez nega acesso a Treinamento da Escolinha de Futebol SGA FC, contrariando a LEI Nº 9.615

Até agora, não sabemos a posição, e até aonde quer chegar o Secretário de Esporte de Senador Georgino Avelino/RN, o Senhor, Adriano Gustavo Gomes, o mesmo também tem em seus ombros o Poder de Chefe de Gabinete do Município, segundo homem mais poderoso do Município, na ausência do Exmº Senhor Prefeito, o mesmo se acha com o direito e o poder de contrariar muitas vezes o direito das pessoas que legalmente tenta usufruir do que é Público e de direito de toda Comunidade, o Secretário de Esporte, o Senhor Adriano, o mesmo nos enviou um documento assinado pelo mesmo autorizando o Estádio Municipal do Distrito em Carnaúba (Estádio Ozito Benedito de Sena) no dia 11 de Dezembro de 2015, para que a nossa Escolinha de Futebol usufruisse do Estádio nas sextas-feiras no Turno Noturno, o mesmo nos garantiu em Documento a possibilidade do nosso Treinador começar os trabalhos de treinamentos com a categoria de Base no Horário de 18:30 às 20:00 horas, o mesmo não tem cumprido com oque ele mesmo autorizou, aproximadamente 03 semanas que o mesmo vem apresentando e alegando motivos que o Estádio não tem condições, o Município sediará neste mês de Janeiro a Copa Guaraíras já Tradicional no Município, e a Equipe de Base da Associação não tem espaço de usufruir do Estádio para treinamentos, a Atitude do Secretário de Esporte é lamentável, até porque é uma das pessoas hoje no Município que tem o respeito de todos, mas, aos poucos a sua conduta vem deixando a desejar, espero que essas atitudes não sejam "Motivação Política" até porque os espaços Públicos são todos de direitos de toda população usufruir, na tarde desta sexta-feira quando o responsável da Associação e da Escolinha de Futebol SGA FC entrou em contato com o Secretário, o mesmo respondeu que não havia condições já que o gramado do Estádio segundo ele estava danificado devido a Seca, oque não é verdade, na cidade o Município tem chovido, além do mais, a grama tem sido agoada, esse é um dos motivos que ele vem alegando semanalmente, prejudicando Profissionalmente os Atletas do Município, e ferindo os princípios da Lei, onde nos dar o Direito ao Acesso, após o mesmo justificar o motivo de não a realização do Treino, o Dirigente da Associação solicitou do mesmo a mudança do Treino para o Estádio O Batistão, o mesmo repondeu que não daria certo, na próxima semana iria ver, que já sabemos que é mais uma justificação que o mesmo irá fazer para impedir e prejudicar a Escolinha, hoje, como se aproxima a Copa Guaraíras que será realizada ainda neste mês, muitos atletas já estão procurando outros times, porque os mesmos estão vendo que não há possibilidades do SGA colocar o Time em Campo na Copa agora no mês de Janeiro, procurando outros times que tem acessos aos treinos, já que a equipe do SGA não ta tendo acesso, oque eu me refiro mais uma vez, que o Senhor Secretário e Chefe de Gabinete não tente prejudicar a equipe de Atletas Amadores, todos tem um futuro brilhante e precisa ser lapidado o potencial de cada um, e não ser prejudicado por motivação política e mesquinha, que isso o Secretário sabe fazer muito bem, em outras postagens eu já me referia que na cidade, aqueles que não reza na sua cartilha, está fora, e também dos acessos do que é público no Município, o mesmo hoje tem a total confiança do Prefeito Municipal que entrega a chave da Cidade na sexta a noite a ele e vai para uma de suas residências fora do Município, após a resposta do senhor Secretário de Esporte do Município, não caberia mais esperar as suas decisões e conclusões que ele iria tomar na próxima semana, só coube a nós acionar o nosso representante Jurídico para que na segunda feira, entrar com um Documento junto a Promotoria da Comarca de Arez contra a Secretaria de Esporte do Município, já que todas as vezes que tentamos um diálogo com o secretário, que seja transporte para os Times do Município que participam hoje de Copas, vem sendo negados, e agora dificuldade constante com os estádios do Município.

Estatudo da Criança e do Adolescente:

Tt: 01. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Normas gerais sobre desporto:

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2o O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:

I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;

II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;

III - da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;

IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;

V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;

VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;

VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;

VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;

IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;

X - da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;

XI - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;

XII - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.

Parágrafo único. A exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios:    (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

I - da transparência financeira e administrativa;     (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

II - da moralidade na gestão desportiva;     (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

III - da responsabilidade social de seus dirigentes;     (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; e     (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

V - da participação na organização desportiva do País.     (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

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