Promotora investiga deputados estaduais do MDB, DEM e PPL

Investigação vai apurar “supostas irregularidades com gastos com combustíveis” cometidas por Nélter Queiroz (MDB), Hermano Morais (MDB), José Adécio (DEM) e Cristiane Dantas (PPL)
Investigação contra deputados cita Nélter Queiroz, Hermano Morais, José Adécio e Cristiane Dantas. Fotos: João Gilberto e Eduardo Maia/ALRN
A promotora de Defesa do Patrimônio Público Patrícia Nunes Martins abriu uma investigação contra deputados estaduais por “supostas irregularidades em gastos com combustíveis”. Os inquéritos civis têm até agora como investigados os parlamentares Nélter Queiroz (MDB), Hermano Morais (MDB), José Adécio (DEM) e Cristiane Dantas (PPL).
A investigação compreende os anos de 2015 a 2018 e sua base legal faz referência a improbidade administrativa. De acordo com a assessoria do Ministério Público, não há outras informações a passar, pois os inquéritos civis foram instaurados semana passada. As portarias que tornaram as investigações oficiais foram publicadas na sexta-feira (20), no sábado (21) e nesta terça-feira (24).
De acordo com levantamento feito junto ao portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o gabinete do deputado Nélter Queiroz gastou com combustíveis, de janeiro a maio de 2018, um total de R$ 22.510,02. O gabinete de Hermano Morais, pelo mesmo período, usou R$ 21.521,00. Já os gabinetes de José Adécio e Cristiane Dantas gastaram R$ 18.806,81 e 17.910,54, respectivamente. 
De acordo com esses totais, se todos esses recursos tiverem sido aplicados apenas em combustível, o gabinete de Nélter Queiroz adquiriu em cinco meses o equivalente a 6.566,51 litros de óleo diesel comum. Em geral os veículos dos deputados usam esse tipo de combustível. Esse valor leva em consideração a média do preço do litro para o óleo diesel comum (R$ 3,428) de acordo a mais recente pesquisa do Procon de Natal. Importante ressaltar que Em geral, os gabinetes têm mais de um veículo à disposição. 
Já o gabinete de Hermano Morais teria adquirido 6.278 litros, enquanto o de José Adécio teria obtido 5.486,23 litros. Já o gabinete da deputada Cristiane Dantas teria adquirido 5224,77 litros de óleo diesel. Levando em conta que um carro médio pode fazer de 25 a 30 quilômetros com um litro de diesel, cada deputado investigado poderia rodar, em média, nesses cinco meses um total de 91.653,7 quilômetros por mês.  
Para dar uma ideia do que representa essa distância, basta citar que do litoral de Touros, no Rio Grande do Norte ao litoral de Vila do Bispo, em Portugal, a distância é de 5.486 quilômetros. Ou seja, hipoteticamente, se houvesse uma estrada, os deputados poderiam fazer essa distância pelo menos 16 vezes por mês, em média.
Há uma outra forma de demonstrar esses gastos que serão analisados nessa investigação contra deputados. De janeiro até o dia 31 de maio transcorreram 151 dias este ano. Com base nesse dado, o gabinete parlamentar do deputado Nélter Queiroz gastou com combustíveis e lubrificantes um total de R$ 149,07 por dia; o gabinete de Hermano Morais gastou R$ 142,52; de José Adécio R$ 124,54 e o de Cristiane Dantas R$ 118,61.
Caso esse dinheiro fosse todo usado apenas para combustível (excluindo gastos com (lubrificantes), esses gastos equivalem a 43,4 litros de diesel por dia para o gabinete de Nélter Queiroz; 41,5 litros para Hermano Morais; 36,3 litros para José Adécio e Cristiane Dantas 34,60 litros. Com esses totais, seria possível rodar por dia, em média, 973,5 quilômetros.
O que dizem os citados sobre os inquéritos
A reportagem do OP9 procurou os três deputados estaduais para ouvi-los sobre a abertura da investigação. O deputado Nélter Queiroz encaminhou declaração de seu advogado, Thiago Cortez, na qual ele afirma que a defesa está muito tranquila com relação à investigação. “Obviamente só podemos nos pronunciar após termos ciência dos termos dessa investigação. E temos certeza que não há nenhuma irregularidade”, disse.
O deputado Hermano Morais disse estar surpreso com a informação sobre a abertura de inquérito, mas “absolutamente tranquilo”. “Fui votado em todo o Estado do Rio Grande do Norte, mais precisamente em 156 municípios, o que exige de mim um permanente deslocamento a todas essas cidades, o que pode ser atestado sem nenhuma dificuldade. Se notificado, prestarei os esclarecimentos que se fizerem necessários”, afirmou. Já o deputado José Adécio, por meio de sua assessoria, informou “ter a consciência tranquila da legalidade dos seus atos e se coloca à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos”.
A deputada estadual Cristiane Dantas enviou nota sobre o assunto. Segundo a declaração, “o gabinete dispõe de seis veículos para o atendimento das atividades parlamentares. O gasto de combustível para o abastecimento dos veículos representa uma média, por dia, de R$147,00 , sendo R$ 24,50 para cada veículo, o que corresponde ao abastecimento de 5,7 litros por dia, aproximadamente. O ressarcimento é feito de acordo com o que rege a norma estabelecida pela Assembleia Legislativa”.
Base legal da investigação contra deputados estaduais cita improbidade
O fundamento legal das dessa investigação contra deputados estaduais dá uma indicação do que está sendo apurado. Os inquéritos baseiam-se nos artigos 37, caput e §11, da Constituição Federal; 63, §2º, III, da Lei nº 4.320/64; e o 16, I e II, §1º, da Lei Complementar 101/2000. Além disso, a promotora também citou os artigos 15, §2º, III, da Resolução nº 22/201, ratificado pelo art. 16, §2º, III, da Resolução nº 04/13 (do Tribunal de Contas do Estado do RN); e 10, caput, incisos I, IX, XI e XII, e art. 11, caput, I, da Lei nº 8.429/92.
Quase todos referem-se à forma como o dinheiro público deve ser usado e como despesas usando este tipo de dinheiro deve ser comprovada. O artigo 16 da Resolução nº 04/13, por exemplo, prevê que “os processos de comprovação da despesa pública orçamentária realizada pelo regime ordinário ou comum, afora outros documentos previstos em legislação específica, serão compostos, obrigatoriamente, das seguintes peças: (2º) Especificações técnicas do objeto da contratação, contendo as definições acerca da especificação, da unidade e da quantidade relativamente a cada bem a ser adquirido, no caso de compras. E ainda (III) “orçamento, detalhado em planilhas que contenham as descrições dos bens e suas respectivas unidades, quantidades, preços unitários e totais, devidamente acompanhado do conjunto dos documentos que tenham subsidiado a sua elaboração”.
Complementando a base legal dessa investigação contra deputados estaduais, a promotora citou o artigo 10 da Lei nº 8.429/92, que descreve o que é ato de improbidade administrativa. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”.
Ela também citou, para este mesmo artigo, o inciso I (facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei); o IX (ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento); o XI (liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular); e o XII (permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente).
do op9
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