Nova lei libertará centenas de criminosos Às vésperas de entrar em vigor a lei 12.403/2011, que altera Código de Processo Penal Brasileiro, ainda causa polêmica entre os juristas.

Desde quando foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, no início de maio deste anos, a lei 12.403/2011, que altera uma série de artigos do Código de Processo Penal Brasileiro, vem causando polêmica entre juristas de todo o país. 

Recentemente o experiente juiz Fábio Uchôa, responsável pelas condenações do Elias Maluco, principal acusado da morte do jornalista Tim Lopes, e dos irmãos Natalino e Jerônimo Guimarães, chefes da milícia “Liga da Justiça”, no Rio de Janeiro, fez duras críticas quanto os prováveis efeitos da nova lei “será um estímulo à impunidade, pois vai tirar do juiz o poder de manter na cela aqueles que deveriam ser apartados do convívio social", desabafou.

Para Uchôa o problema de superlotação das cadeias é uma questão de políticas públicas e não para ser resolvido pelo legislador processual “não podemos resolver o problema abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas” lamentou.

O advogado criminalista Arsênio Pimentel discorda, segundo ele "o legislador avaliou dados estatísticos e ao constatar que um processo criminal durava cerca de 1 ano para ser tramitado e julgado, percebeu que em muitos dos casos quando o acusado era condenado ele já havia cumprido mais de 1/6 de sua pena e por isso era beneficiado com um regime mais brando (semi-aberto), ou seja, não permanecia mais preso, logo a prisão se tornava descabida" explicou. 

Para o advogado, a lei é reflexo da falência do sistema prisional brasileiro "questiona-se até que ponto compensa prender um acusado de ter cometido um crime de médio potencial ofensivo e junta-lo a outros criminosos mais graves. Infelizmente, nossos presídios são universidades do crime, superlotados e incapazes de re socializar os presos" disse. 

A nova lei expande a lista de crimes afiançáveis e tão logo passe a vigorar os acusados por crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas no curso do processo, falso testemunho, além de vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, poderão pagar pela sua liberdade, a menos que seja reincidente. As exceções são os crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os definidos pela legislação como hediondos.

Policiais civis e militares vêem na lei um fator desmotivador de seu trabalho, pois segundo eles, agora terão que prender o acusado mais de uma vez para que ele de fato permaneça atrás das grades. 

Outro ponto polêmico da nova lei são as prisões preventivas. Os juízes não poderão mais expedir mandatos de prisões quando houver o risco de fuga do acusado. 

Pela nova lei, o mandato só poderá ser expedido nos casos de crimes dolosos, punidos com prisão acima de 4 (quatro) anos; se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada e julgada; ou se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identificação do acusado, porém o preso deve ser libertado imediatamente após ter a identidade esclarecida.

A lei 12.403/2011 entrará em vigor a partir desta terça-feira (5) e deverá beneficiar centenas de presos em todo o país, no Rio Grande do Norte, cecar de 56% dos presos terão seus processos reavaliados pelo judiciário .

Fonte: no minuto.com

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