Entre 1982 e 1992, Assembleia Legislativa do RN despendeu, no mínimo R$ 33 milhões com salários de servidores efetivados por manobra que a CF proíbe.
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Nesse meio tempo, o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco) tem tentado, sem sucesso, anular as efetivações desses servidores, lotados na AL através de transferências, absorções e enquadramentos. Todos gozam da estabilidade de um concursado, embora nenhum tenha se dedicado a estudar para passar em concurso público, que nunca foi realizado no Legislativo do Estado.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, com posterior regulamentação (Emenda Constitucional nº 19, de 1998) não se pode dar provimento a servidor em cargo de natureza distinta daquele que ocupa. Nesse caso, as 193 pessoas foram parar nos quadros da AL vindas de outros órgãos da Administração Direta e Indireta do RN, alguns, que eram de nível médio, foram providos em cargo de nível superior.
Nenhuma nomeação obedeceu, de acordo com o Marcco, aos trâmites básicos: passar pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, aliás, possui conselheiro com parentes também efetivados na Assembleia Legislativa.
A relação de vínculos surpreende. "E preocupa. Gente notória da área jurídica, que sabe que isso é ilegal está lá, efetivado na AL através de ato ilegítimo", observou a coordenadora do Marcco, a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Parnamirim, Juliana Limeira.
Foto: Elpídio Júnior
A luta tem se mostrado inglória porque o Ministério Público Estadual, em 21 processos, tenta reverter as nomeações. "Mas, em todos, a primeira instância deu ganho de causa em favor dos servidores", diz Juliana. Outro problema é no colegiado do Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos, mantendo a decisão da primeira instância.
O argumento é algo que se assemelha ao "usucapião". No entendimento do Judiciário, o Ministério Público demorou demais a agir. "E demoramos porque a própria Assembleia relutou em ceder os documentos, mas de todo o modo o argumento do Judiciário não tem cabimento", diz a promotora de Justiça.
Considerando que a média de salários orbita em torno de R$ 10 mil - há servidores que recebem acima dos proventos dos desembargadores, algo proibido por lei - um cálculo, a contar da data de implantação do Plano Real revela o seguinte: foram quase R$ 33 milhões nos últimos 16 anos. A conta não leva em consideração o período anterior a esse tempo, nem as gratificações. As nomeações começaram em 1982 e cessaram dez anos depois.
Na Ação Civil Pública que resultou nos processos, o Ministério Público observa que esses servidores são pessoas diferentes do cidadão comum, que diferetemente deles não se dispuseram a viver sob a sombra de apadrinhamentos políticos. Na primeira instância, quando foram citados para defesa, grande parte de funcionários recorreu à Casa, que articulou suas defesas.
Foto: Elpídio Júnior
O Marcco não desiste. Dos dois recursos julgados pelo TJ, um chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mesmo com todo o esforço, observou Limeira, do Tribunal de Justiça em evitar que o recurso suba à intãncia final. "É algo que não sei a razão, e que deve ser questionado a eles".
Caso o Supremo Tribunal de Justiça mantenha as decisões da primeiro e segunda instâncias, o Marcco vai ao Supremo Tribunal Federal. Guardião da Carta Magna, o STF deverá analisar o caso à luz da Constituição, que, como dito anteriormente, proíbe a manobra.
Os atos são considerados secretos porque foram publicados em Boletins Oficiais (BO), mas não no Diário Oficial do Estado. Os BOs não tinham periodicidade e publicidade adequadas, daí serem secretos os atos em questão.
Por Dinarte Assunção
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