AL gastou R$ 33 mi com salários instituídos secretamente em 16 anos


Entre 1982 e 1992, Assembleia Legislativa do RN despendeu, no mínimo R$ 33 milhões com salários de servidores efetivados por manobra que a CF proíbe.

Foto: Reprodução
Quase dez anos se passaram desde que os últimos atos secretos, num total de 193, efetivaram sem concurso público servidores na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, uma prática vetada pela Constituição Federal, e que permanece esquecida pela imprensa do Estado e mantida por decisões do magistrado estadual.

Nesse meio tempo, o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco) tem tentado, sem sucesso, anular as efetivações desses servidores, lotados na AL através de transferências, absorções e enquadramentos. Todos gozam da estabilidade de um concursado, embora nenhum tenha se dedicado a estudar para passar em concurso público, que nunca foi realizado no Legislativo do Estado.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, com posterior regulamentação (Emenda Constitucional nº 19, de 1998) não se pode dar provimento a servidor em cargo de natureza distinta daquele que ocupa. Nesse caso, as 193 pessoas foram parar nos quadros da AL vindas de outros órgãos da Administração Direta e Indireta do RN, alguns, que eram de nível médio, foram providos em cargo de nível superior.

Nenhuma nomeação obedeceu, de acordo com o Marcco, aos trâmites básicos: passar pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, aliás, possui conselheiro com parentes também efetivados na Assembleia Legislativa.

A relação de vínculos surpreende. "E preocupa. Gente notória da área jurídica, que sabe que isso é ilegal está lá, efetivado na AL através de ato ilegítimo", observou a coordenadora do Marcco, a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Parnamirim, Juliana Limeira.
Foto: Elpídio Júnior
Juliana Limeira, promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Parnamirim e coordenadora do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco).


A luta tem se mostrado inglória porque o Ministério Público Estadual, em 21 processos, tenta reverter as nomeações. "Mas, em todos, a primeira instância deu ganho de causa em favor dos servidores", diz Juliana. Outro problema é no colegiado do Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos, mantendo a decisão da primeira instância.

O argumento é algo que se assemelha ao "usucapião". No entendimento do Judiciário, o Ministério Público demorou demais a agir. "E demoramos porque a própria Assembleia relutou em ceder os documentos, mas de todo o modo o argumento do Judiciário não tem cabimento", diz a promotora de Justiça.

Considerando que a média de salários orbita em torno de R$ 10 mil - há servidores que recebem acima dos proventos dos desembargadores, algo proibido por lei - um cálculo, a contar da data de implantação do Plano Real revela o seguinte: foram quase R$ 33 milhões nos últimos 16 anos. A conta não leva em consideração o período anterior a esse tempo, nem as gratificações. As nomeações começaram em 1982 e cessaram dez anos depois.

Na Ação Civil Pública que resultou nos processos, o Ministério Público observa que esses servidores são pessoas diferentes do cidadão comum, que diferetemente deles não se dispuseram a viver sob a sombra de apadrinhamentos políticos. Na primeira instância, quando foram citados para defesa, grande parte de funcionários recorreu à Casa, que articulou suas defesas.
Foto: Elpídio Júnior

O Marcco não desiste. Dos dois recursos julgados pelo TJ, um chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mesmo com todo o esforço, observou Limeira, do Tribunal de Justiça em evitar que o recurso suba à intãncia final. "É algo que não sei a razão, e que deve ser questionado a eles".

Caso o Supremo Tribunal de Justiça mantenha as decisões da primeiro e segunda instâncias, o Marcco vai ao Supremo Tribunal Federal. Guardião da Carta Magna, o STF deverá analisar o caso à luz da Constituição, que, como dito anteriormente, proíbe a manobra.

 Os atos são considerados secretos porque foram publicados em Boletins Oficiais (BO), mas não no Diário Oficial do Estado. Os BOs não tinham periodicidade e publicidade adequadas, daí serem secretos os atos em questão.




Por Dinarte Assunção

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