Justiça determina bloqueio de verbas do município de Natal



O Tribunal de Justiça do RN determinou bloqueio de R$6.806.687,24 do município de Natal e a transferência desse valor para a Secretaria Municipal de Educação. O juiz convocado, Nilson Cavalcanti, entende que o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura e o Ministério Público e a inadimplência em relação ao repasse devido à Educação recomenda o bloqueio dos valores solicitados pelo MP.

Em 25 de julho de 2001, a 61ª Promotoria de Justiça de Educação da Comarca de Natal assinou um TAC com o Município de Natal, representado pela Prefeita Municipal, Micarla de Sousa e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, Antônio Luna, objetivando os repasses constitucionais das verbas devidas à manutenção e desenvolvimento do ensino da Rede Municipal de Educação.

Alegando descumprimento parcial do TAC o Ministério Público entrou -em 25 de novembro de 2011 - com uma ação de execução pedindo o cumprimento do TAC r a transferência imediata dos R$6,8 milhões para a Secretaria de Educação de Natal. No recurso, a Promotora de Justiça Zenilde Alves Ferreira Farias destacou a tentativa de se assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação, em especial quanto ao início, e continuidade, do ano letivo de 2012. Em sua defesa o município alega que se comprometeu a pagar os valores em atraso através de um cronograma de parcelas e a repassar os valores devidos nos meses seguintes.

“A medida constritiva em apreço, a principio, ao contrário de violar suposta vinculação de numerário, objetiva impedir a burla no repasse de verba previamente definida pela Constituição Federal, que, ao que parece, vem sendo desrespeitada pelo Município de Natal em relação à educação, seja pela impontualidade, reiterada pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta executado, seja pela realização de tais repasses apenas em partes”, justificou o desembargador em substituição, Nilson Cavancanti.

O Juiz destacou ainda que o bloqueio já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Nº do Processo 2012.000750-6
Fonte: TJRN

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