Prefeito de Pedro Velho (RN) responderá a ação penal por desvio de recursos públicos

direto do PGR/ MPF

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) contra Lenivaldo Brasil Fernandes, prefeito do município de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte. Ele responderá a ação penal pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n,º 201/67: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

De acordo com a denúncia, em dezembro de 1997, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho celebrou um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de construir e equipar uma escola que beneficiaria 450 alunos. Os recursos totalizavam R$ 254.729,91, sendo R$ 229.256,00 oriundos do FNDE e R$ 25.473,00 de contrapartida do Município.

Para construir a escola, a Prefeitura realizou uma licitação (tomada de preços), vencida pela empresa FT Edificações Ltda. Entretanto, embora a obra tenha sido dada como concluída pela Prefeitura em setembro de 1999, verificaram-se irregularidades na aplicação da verba do convênio. Segundo o MPF, o prefeito e o diretor presidente da FT Edificações Ltda., Aldemir Soares Trindade (já falecido), teriam desviado, em proveito próprio, parte desses recursos.



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