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Em ofícios encaminhados ao TRE e à Procuradoria Regional Eleitoral, o presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, em quatro DVDs, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. O presidente também informou que anexas às referidas listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos os respectivos votos e acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do Ministério Público de Contas, manifestações do corpo técnico-instrutivo, entre outros elementos de informações”, disse o conselheiro.
Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”. Será remetido, também, até 05 de julho, novos nomes que forem incluídos numa listagem posterior.
Com informações do TCE/RN
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