A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, determinou que seja novamente intimados, pessoalmente, o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal de Natal, para que, no prazo de 15 dias, garantam a dispensação dos medicamentos listados nos autos processuais com estoques zerados.
Ela determinou também que, no prazo de 30 dias, tais autoridades garantam a regularização de todos os estoques em quantidade suficiente para assegurar o abastecimento da rede municipal até a abertura do exercício financeiro de 2013.
Essas determinações atendem ao pedido feito pelo Ministério Público do RN para que o Município de Natal garanta, de forma ininterrupta, o abastecimento da rede municipal de saúde desta capital, de medicamentos básicos (excluídos os medicamentos para pacientes diabéticos), bem como os medicamentos de saúde mental, insumos e produtos médicocirúrgicos e hospitalares, necessários para tornar viável o atendimento e tratamento da população usuária da rede municipal de saúde.
A magistrada determinou uma multa diária aplicada para caso de descumprimento, no valor de R$ 500,00 e, ainda que, é possível a adoção de outras medidas coercitivas, como é o caso do bloqueio judicial de valores que garantam o efetivo cumprimento da decisão judicial que concretiza o direito constitucionalmente garantido à saúde.
Ela constatou no Processo nº 0800329-61.2011.8.20.0001/01 a a ausência de cumprimento da medida liminar anteriormente deferida e que ora se executa não encontra justificativa, pois não existiu a interposição, por parte do Município, de nenhum recurso contra a decisão, ou se existe, não foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda.
A juíza verificou também que os mandados de intimação para cumprir à decisão foram expedidos em nomes do Secretário de Saúde e da Prefeita, tendo os mesmos sido intimados pessoalmente. “Portanto, não há como os demandados alegarem ausência de conhecimento sobre a mencionada decisão”, ressaltou.
Ao final, a magistrada determinou nova intimação do Prefeito Municipal do Natal e do Secretário Municipal de Saúde, para conhecimento e cumprimento da decisão, ficando os mesmos cientes que o descumprimento poderá fazê-los incorrer em ato de improbidade administrativa.
Por Gerlane Lima, com informações do TJ
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