MP exige gratuidade a idosos em transporte intermunicipal no RN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte quer que o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) cobre dos permissionários de transporte intermunicipal a gratuidade das passagens dos idosos, que é prevista por lei. A promotora de Justiça Marcella Pereira da Nóbrega assinou recomendação sobre o assunto, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15).

De acordo com a promotora, os permissionários estão estipulando um número máximo de idosos que podem utilizar do transporte. Segundo a recomendação, a prática fere a uma lei estadual 1992, que estabelece a gratuidade para maiores de 60 anos.

A promotora também afirma que "constam informações sobre a exigência, por permissionários do transporte regular e do transporte opcional de médio porte, de reserva antecipada de passagem, com no mínimo 48h de antecedência, para que o idoso tenha acesso à gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal". Ainda segundo Marcella Pereira, esta "reserva antecipada" se configura uma prática ilegal.

Ela quer que o DER realize fiscalização periódica para verificar se os permissionários estão observando todas as normas regulamentares que asseguram o direito à gratuidade. O Departamento tem 20 dias para informar a Promotoria sobre as medidas adotadas para coibir a prática.
G1 / RN

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