Urbana terá que fazer nova licitação


A Companhia Municipal de Serviços Urbanos (Urbana) terá de fazer uma nova licitação para a limpeza e coleta de lixo em Natal, no prazo de quatro meses. A determinação é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aprovou, por unanimidade, o voto do auditor/conselheiro convocado Cláudio Emerenciano no processo nº 009489/2012.
Alberto LeandroLicitação é para contratos terceirizados nos serviços de coleta de lixo domiciliar em Natal
Licitação é para contratos terceirizados nos serviços de coleta de lixo domiciliar em Natal

O conselheiro Cláudio Emerenciano votou no sentido de que o prazo seja contado a partir de 1º de janeiro de 2013 - início da nova gestão municipal, com a posse do prefeito eleito Carlos Eduardo - prorrogando-se, até lá, os atuais contratos emergenciais, "diante da situação anômala vivenciada neste final de gestão municipal". Entre as irregularidades apontadas, o relator dos autos lembra que "há três anos a Urbana não presta contas dos relatórios semestrais ao TCE, bem como descumpre a Constituição Federal com a realização de licitação pública sem previsão orçamentária para assinatura de contratos com prestadoras de serviços à Companhia".

A concorrência anulada visava a contratação, pelo regime de empreitada por preços unitários, de empresa privada para a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana no município de Natal, para o período de 30 meses, contemplando uma área de abrangência de três lotes. Valor inicial do contrato R$ 165,72 milhões.

Segundo os autos, inicialmente a Urbana não cumpriu determinação contida na resolução do TCE sobre o envio do edital da licitação 17.001/2012, bem como a exigência de participação das empresas que viessem concorrer ao certame, além de proibir a participação de consórcio de empresas numa concorrência pública de grande vulto e falta de exigência da comprovação dos responsáveis técnicos através de carteira de trabalho assinada.

Diante dessas impropriedades,  segundo os autos, foi que em 10 de julho deste ano, o relator Cláudio Emerenciano suspendeu, por 30 dias, a licitação pública sobre a limpeza urbana de Natal, dando um prazo de 72 horas para que o presidente da Urbana, João Alves Bastos e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Cassius Pereira Barreto, apresentassem manifestação sobre as medidas cautelares.

Como os dois não apresentaram manifestação no prazo legal, o Ministério Público Especial junto ao TCE opinou pela confirmação da medida cautelar, depois ratificada no plenário da 1ª Câmara em 26 de julho. Somente em 06 de agosto, o presidente da Urbana enviou manifestação sobre as impropriedades inicialmente apontadas, informando que as exigências de garantia prévia e do vínculo empregatício dos responsáveis técnicos com a empresa licitante já haviam sido retiradas. 

João Bastos também informava, na ocasião, que a vedação a participação de consórcios "motivou-se na hipotética possibilidade de o serviço público ser prejudicado diante da incapacidade de qualquer uma das empresas".

O entendimento do Corpo Instrutivo do TCE foi de que a Urbana atendeu parcialmente à solicitação da 1ª Câmara, pois não foram apresentadas a composição dos preços unitários das planilhas de orçamento-referência do lote 3, bem como as cópias das atas das audiências públicas que antecederam o lançamento do edital de concorrência pública.

Em 9 de agosto, a 1ª Câmara acatou a proposta do voto do relator para suspender a concorrência pública nacional até o julgamento do mérito, o que ocorreu na sessão da manhã da última quarta-feira, dia 14. 

Orçamentos são divergentes

Um dos pontos que mais chamaram a atenção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi a divergência entre os recursos orçamentários previstos no edital da licitação nº 17.001/2102, vigente no orçamento deste ano do município, e as dotações correspondentes dos exercícios subseqüentes. O Corpo Instrutivo do TCE levou em conta que em 2012, a estimativa de receita do município totalizava R$ 2,11 bilhões, com previsão de arrecadação da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de R$ 26,26 milhões destinada à Urbana.

Para 2013, a proposta orçamentária que está para ser votada na Câmara Municipal, estima a receita em R$ 2,18 bilhões, enquanto a TLP é estimada em R$ 35 milhões. 

Segundo os autos, a licitação estava orçada em R$ 165,7 milhões para um período de 30 meses, ou seja, dois anos e meio. Com a projeção do valor a ser arrecadado em 2012 e 2013 com a TLP, chega-se a R$ 61,334 milhões.

Com uma projeção de receita para mais seis meses em de R$ 17,542 milhões, chega-se a um total de R$ 78,876 milhões de receitas da TLP, valor insuficiente, segundo os autos, "para honrar o contrato licitado".

No relatório, o relator Cláudio Emerenciano diz que, analisando os orçamentos da Urbana, existe um déficit orçamentário que poderá impedir a execução dos serviços de limpeza urbana nos termos propostas pela licitação que foi anulada, pois a receita da Companhia é dependente das transferências do município, que representam aproximadamente 75% de suas receitas.

No orçamento de 2012, a previsão de despesas com serviços de limpeza urbana era de R$ 40 milhões e este ano de R$ 45 milhões.

Razões para não atender à companhia

Ao proferir seu voto, o  relator Cláudio Emerenciano destaca que, embora o certame licitatório estivesse suspenso desde 10 de julho, as irregularidades "insanáveis" e relatadas não permitiam a liberação da concorrência pública.

Ademais, concluiu o relator, a urgência do gestor público na realização da licitação deveria ter sido observadas quando do final do contrato em 14 de junho de 2008, três anos depois de sua assinatura.

De acordo com os autos, os dirigentes da Urbana usaram todos os artifícios legais para prorrogarem o contrato de nº 065/2005 através de três termos aditivos, "alegando suposto caráter emergencial, para enquadrar a sua conduta na dispensa de licitação prevista na lei 8.666/1993. O contrato firmado em 16 de dezembro de 2005 também tinha uma vigência de 30 meses e foi firmado com o consórcio de empresas Marquise-Líder. 

"A alegação do caráter emergencial não pode ser acatada, posto que Urbana deveria ter deflagrado um novo certame antes mesmo de esgotar todas as prorrogações de prazo", defendeu Emerenciano.
da TN

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