Geraldo Motta julgará processo de Carlos Eduardo a partir do dia 12


O Jornal de Hoje informa que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Motta, poderá julgar a qualquer momento, a partir do próximo dia 12, a ação que o prefeito eleito Carlos Eduardo (PDT) move contra a Câmara Municipal de Natal e a Prefeitura. Segundo informações da secretaria d 3ª Vara, o magistrado deu prazo até o dia 12 para que Carlos Eduardo pague o valor referente ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP), que possui natureza de custa processual e estava sem ter sido pago até esta semana.
“Na hipótese de não ser recolhido o citado valor, após a regular intimação da impetrante para suprir a omissão, deve o julgador extinguir o feito sem examinar o mérito, por falta de pressuposto de constituição do processo”, explicou o promotor de Justiça Christiano Baia Fernandes de Araújo, da 33ª Promotoria da Comarca de Natal, no seu parecer. As informações são de que Carlos Eduardo recolheu na semana passada, o valor devido ao FRMP, algo como R$ 800. Ao todo, a custa do processo em questão é de R$ 50 mil.
Carlos Eduardo move uma ação de Antecipação de Tutela que visa tornar sem efeito o decreto legislativo que oficializou a reprovação das suas contas pela Câmara Municipal de Natal em março deste ano. O juiz Geraldo Motta, responsável pela análise do pleito judicial, concedeu uma liminar ao ex-prefeito, garantindo que, durante as eleições, o pedetista ficasse imune à Lei da Ficha Limpa. Entretanto, a liminar é uma decisão “secundária” – provisória – do que se pleiteia na Justiça. Mais importante que a liminar é o mérito da ação. E este, no que diz respeito à reprovação das contas do ex-gestor, será julgado a partir do dia 12 pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública.

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