#ChuvadeDinheironoPaísdeMossoró Rosalba e uso de máquina pública


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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 313-75.2012.6.20.0033, em desfavor da prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington de Carvalho Costa Filho (PMDB), assevera que houve “abuso do poder econômico, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação”.
A inicial protocolada pela coligação ““Frente Popular Mossoró Feliz” aponta um extenso e contundente repertório de excessos com utilização da coisa pública, que teria sido encabeçado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM), em favor dos então candidatos Cláudia e Wellington.
Veja abaixo, a base das denúncias acatadas pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval de Sampaio Júnior, para sentença cassando prefeita e vice, além de determinar realização de novas eleições em Mossoró:
1. Da utilização de carros de som, usados na campanha eleitoral dos representados, para a transmissão de mensagem da Sra. Governadora do Estado, apregoando feitos da administração publica estadual, com a intenção de favorecer – segundo à representante -, os candidatos ora representados (paginas 14/21 e 224).
2. Do comparecimento da Sra. Governadora para inauguração e/ou a anunciação de obras públicas semanalmente, inclusive, aliado ao retardamento, ou o anúncio de futuras ações da administração publica estadual, obtendo farta cobertura dos meios de comunicação, bem como fazendo campanha pessoal, aliada ao corpo a corpo com eleitores, em favor dos investigados, utilizando-se tanto do anúncio como da realização de obras pelo Governo do Estado para a promoção dos mesmos, o que configuraria claro abuso de poder político (paginas 21/22).
3. Da realização de campanha em favor dos investigados, através de meios midiáticos, cooptados a partir da utilização dos poderes político e econômico, decorrentes do emprego de verbas publicas, pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o fato da mesma supostamente ter “reaproveitado” fatos dantes anunciados, como se novos fossem (paginas 22/28).
3.1. Superexposição da movimentação da governadora, bem como de obras do governo estadual e, ainda, propaganda em prol dos investigados, como também, de forma associada, criticas e veiculação de noticias desabonadoras à candidata adversária e a políticos ligados a ela, através de blogs e jornais impressos, ligados à corrente política da governadora (paginas 28/2 e 227 à 1204). Destaque especial dado ao Blog do César Santos, sobretudo postagem do dia 14 de Agosto de 2012 (paginas 31/33), segundo a coligação investigante.
3.2. Declarações em entrevistas, comícios e outros, dando a entender, segundo os proponentes, que Mossoró só continuaria a avançar, ou que ela (Rosalba) e o governo do Estado só faria parceria “com quem é amigo, quem é leal”, assim, sua parceria “é com Cláudia na Prefeitura”, bem como diversos anúncios de obras realizadas ou a serem realizadas, inaugurações e afins, na cidadede Mossoró a cada fim de semana (paginas 33/36), com destaques de trechos de entrevistas e discursos, entre eles, “eu preciso dessa prefeita para fazer mais por Mossoró” (paginas 36), o que, segundo dar-se a entender pela argumentação acusatória, se referia às obras anunciadas durante os dias anteriores.
4. Das Práticas de favorecimento nos comícios e atos públicos, com o uso de obras do Estado como assunto de campanha, bem como o uso de avião do poder público para deslocar-se para evento (páginas 38/66).
4.1. Dos acontecimentos do dia 24 de Setembro de 2012, como exemplo das supostas condutas que estariam sendo praticadas durante o período eleitoral, como uso de obras do governo do Estado para promover a campanha dos ora investigados, bem como uso de recursos e bens públicos (Avião) para tal.
4.2. Outros exemplos de abuso do poder econômico, político e midiático, encabeçados pela governadora Rosalba Ciarlini com o intuito – segundo se afirma – de favorecimento pessoal e desequilíbrio eletivo/político (páginas 46/66).
4.2.1. Utilizações de expressões que buscariam fazer a ligação da campanha política e a propaganda institucional do município de Mossoró (páginas 46/54).
4.2.2, Referência, de forma subliminar, do número dos investigados em ato de assinatura de licitação para a construção de adutora (Páginas 54/56).
4.2.3. Utilização da exposição e amparo midiático decorrente de suas atividades políticas estatais para favorecer a campanha dos investigados, inclusive com o uso da estrutura de mídias e da influencia estadual e municipal sobre elas, bem como a intensificação desses meios para promover os investigados (páginas 56/66).
5. Da prática ilícita de cooptação de votos pela governadora, seus assessores e familiares, em prol dos investigados, à custa da influência política em função do cargo de Governadora (páginas 57/66).
6. Exemplo da utilização da máquina administrativa municipal em prol da campanha dos investigados. Inauguração de bem público em pleno evento político eleitoral, com discurso em que se utiliza obras públicas para favorecer a campanha dos investigados (páginas 67/74).
7. Propaganda irregular em favor dos investigados, através de outdoor em nome do governo do Estado e anuncio de obra pela governadora, como plataforma de campanha (páginas 74/78).
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