Justiça Federal condena ex-prefeitos à pena e multa


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou dois ex-prefeitos do Estado. Um deles foi o ex-gestor de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, o “Gilson Professor” (PSB), condenado a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O motivo foi a prática de crimes de responsabilidade quando ele era prefeito da cidade, como superfaturamento e “desajustes” de recursos repassados pelo ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Agrário.
O ex-prefeito do município de Santo Antonio, Luiz Carlos Vidal, foi condenado pela Justiça Federal a pena de 4 anos e seis meses de detenção que será cumprida em regime semiaberto. Na sentença, o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, considerou procedentes as imputações feitas de que o ex-gestor praticou fracionamento de licitações.
Novamente sobre o caso de Baraúna, a condenação foi da juíza da 8ª Vara Federal, Emanuela Mendonça Santos Brito, acatando denúndia do Ministério Público Federal (MPF), de que “Gilson Professor teria “realizado, com recursos destinados ao Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA) a aquisição de livros em valor superior ao de mercado (superfaturamento) e vício em licitação por inexistência de projeto básico, bem como movimentação financeira mediante transferência irregular, o que contraria a Resolução CD/FNDE 09/2002. Foram ainda mencionados desajustes em recursos repassados pelo Ministério da Saúde (Programa de Atendimento Assistencial Básico à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica; Programa Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica; Programa de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos) e Ministério do Desenvolvimento Agrário (Contrato de Repasse 104977-99)”.
Na defesa, o ex-prefeito tentou transferir à responsabilidade para os secretários, o que foi negado pela magistrada. “Em relação à autoria, em todas situações, é indubitável que ela recai sobre o acusado, porque, durante sua gestão, era o responsável pela celebração dos convênios, bem como pela prestação de contas dos recursos federais recebidos. Ademais, acompanhava a sua execução, além de figurar como ordenador de despesas, tanto que foi quem emitiu documentos ideologicamente falsos, cheques irregulares e decidiu pela dispensa de licitação, tal como se observa de sua assinatura aposta em tais documentos”, afirmou ela, ressaltando que “a responsabilidade de seus secretários, não foi juntada aos autos qualquer prova de delegação de atribuição. Dos autos percebe-se que, conquanto houvesse secretários, havia bastante concentração de poder nas mãos do gestor municipal, que, inclusive, pessoalmente, acompanhava a sua execução, como relatado em juízo”.
A magistrada federal determinou penas cumulativas, privativas de liberdade, correspondente a 15 anos de reclusão e 13 anos e 4 meses de detenção, além de 233 dias-multa. “Considerando que não há nos autos informações atualizadas acerca da situação econômica do réu, o valor do dia-multa corresponde a 1/30 do salário-mínimo em vigor na data do último fato (2002).
Emanuela Mendonça também ressaltou que não será possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como comumente ocorre em condenações de ex-prefeitos. “Esta medida não é, portanto, suficiente à repreensão dos delitos. Pelo mesmo motivo, não é possível a suspensão condicional da pena prevista do art. 77 do CP”, avaliou, acrescentando que Oliveira ficará inabilitado, “pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, porque demonstrada a sua incompatibilidade moral”.
SANTO ANTÔNIO
Com relação ao ex-prefeito de Santo Antônio, Luiz Carlos Vidal, entre janeiro e outubro de 2004, ele, usando verbas federais provenientes do repasse da Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – Gestão Plena (PAB Fixo), fez 75 procedimentos de dispensa de licitação, contratando nove pessoas jurídicas, totalizando R$ 383.676,48 em dispensa. É importante lembrar que a denúncia, formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) chegou à JFRN somente em setembro de 2012, mostrando certa celeridade na análise do caso.
Para o Juiz Federal Walter Nunes, que proferiu a sentença durante audiência, a materialidade do crime está evidenciada a partir do Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União, que constatou compras feitas pela Prefeitura de Santo Antonio com dispensa de licitação, em caso onde ficou caracterizado o fracionamento de despesas. Além da pena em regime semiaberto, o ex-prefeito também pagará multa de 2% sobre o valor R$ 383.676,48, que corresponde ao total dos processos que tiveram dispensa de licitação.
Fonte: JH

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