Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino abre Seletivo Simplificado para Monitores de PETI

Foto:Marcone Pedro
 Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino abre Seletivo Simplificado para Monitores de 
PETI.As inscrições iniciou-se dia 24 e termina hoje 26 de abril de 2013,na biblioteca Municipal Carlos Drumond de Andrade,localizado á rua Santo Antonio-Senador Georgino Avelino/RN,no horário de 08:00 ás 14:00 horas

Confira o Edital logo abaixo:



GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES DE PETI EDITAL Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino, EDVAL BEZERRA DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.742/90, e alterações dada pela Lei nº 12.435 de 06 de junho de 2012, torna público, pelo presente Edital as normas do Processo Seletivo para Admissão Monitores em Caráter Temporário (AMCT) para atuação, no PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), para os anos de 2013 e 2014, no município de Senador Georgino Avelino-RN:
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
O PETI é uma ação do governo que desperta em nossas crianças e em suas famílias a possibilidade de outro futuro. As ações de proteção social especial às crianças e adolescentes vêm sendo transformadas em políticas públicas e ações continuadas. O PETI caracteriza-se como serviço de proteção especial de ação continuada e compreende três eixos:
A transferência de renda para as famílias (pelo requisito da obrigação da freqüência para o Bolsa família);
Os serviços sócio-educativos para crianças e adolescentes no contra turno da escola regular(continuação de atividades escolares e de aprendizagem para a vida);
O trabalho realizado junto às famílias na perspectiva de sua autonomia e emancipação (envolvimento das famílias das crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas pelo PETI).

1 – DAS DISPOSIÇÕES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de monitores para o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em Senador Georgino Avelino/RN, por tempo determinado de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, com vistas ao desempenho de atividades nos locais do citado programa.
1.2. A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento de 8 (oito) vagas, sendo: 5(cinco) para contratação imediata e 3(três) para reserva.
1.3. A jornada de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais.
1.4. O candidato interessado deverá preencher as seguintes exigências:
1.4.1. Ser brasileiro ou naturalizado;
1.4.2. Ter idade mínima de 21(vinte e um) anos completos, até o último dia das inscrições;
1.4.3. Ter comprovadamente concluído o ensino médio(histórico escolar ou diploma);
1.4.4. Residir no município por, no mínimo, 2(dois) anos(comprova-se com conta de água, luz ou telefone em seu nome, ou em nome de terceiro comprovando-se o vínculo de parentesco ou de aluguel);
1.4.5. Estar quite com as obrigações eleitorais(certidão do TRE e últimos comprovante de votação);
1.4.6. Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
1.4.7. Não Possuir antecedentes criminais(certidões Federal, Estadual e juizado Especial criminal);
1.4.8. Ter disponibilidade de, no mínimo, 40(quarenta) horas semanais no período diurno;
1.4.9. Ter disponibilidade para participar de Curso de capacitação em outros municípios;
1.4.10. Ter experiência comprovada no trabalho com crianças e adolescentes de, no mínimo, 2(dois) anos;
1.4.11. Ter aptidão física e mental(atestado médico do município).

2 – DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição será gratuita e será realizada na Modalidade Presencial, na Biblioteca Municipal Carlos Drumond de Andrade, localizado à Rua Santo Antônio – Senador Georgino Avelino/RN, no período 24 a 26 Abril de 2013, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia e original dos documentos para conferência, em envelope aberto, identificado com o nome do candidato e a seleção para o qual esta concorrendo “SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA MONITORES PETI”, contendo os seguintes documentos:
2.2.1 – Carteira de Identidade;
2.2.2 – Comprovante de CPF;
2.2.3 – Curriculum vitae atualizada e com foto;
2.2.4 – Certidão de casamento ou nascimento;
2.2.5 – Comprovante de residência em seu nome, ou em nome de terceiro, com a devida comprovação de parentesco ou de aluguel;
2.3. Não serão aceitas sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
2.4. Verificada a qualquer tempo a apresentação de documentos falsos e ou inscrições que não atenda todos os requesitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção.
2.5. A inscrição serve, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato com todas as condições normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
2.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase determinada por este Edital.

DA SELEÇÃO
3.1. A Seleção se constituirá de uma Redação, Entrevista, Psicoteste e Prova de Títulos, que somados deverá atingir 10,0, admitidos o mínimo, 6,0 pontos(para classificação).
3.2. As inscrições acontecerão nos dias 24 a 26 de Abril de 2013, na Biblioteca Municipal Carlos Drumond de Andrade, localizado à Rua Santo Antônio – Senador Georgino Avelino/RN, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
3.3. A prova da Redação, cujo tema será direcionado a função que esta concorrendo, terá caráter eliminatório, será no dia 04 de Maio de 2013, na Escola Municipal Sen. Jessé Pinto Freire – Carnaúba – Sen. Georgino Avelino/RN, com início ás 9:00 horas e término às 12:00 e valerá 5,0 dos pontos;
3.3.1. O candidato deverá se apresentar no dia acima previsto, munido de RG, comprovante de inscrição e caneta, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto, pois os portões se fecham exatamente às 9:00 horas e quem não estiver em seus lugares será eliminado. A lista de Classificados nesta etapa será publicada no dia 10 de Maio de 2013 no Diário Oficial do Município (Diário da FEMURN) e em lista afixadas nas instituições públicas municipais.(Escolas, Prefeitura, PSFs)
3.4. A Entrevista e o Psicoteste, ocorrerá simultaneamente, 15, 16 e 17 de Maio de 2013na Escola de Inclusão Digital em Georgino Avelino(situada a Rua Santo Antonio - vizinho ao Cartório), de 8:00 às 12:00 h e de 14 às 17:00 hora. Esta prova valerá 3,0(dois) pontos, sendo o psicoteste de cunho eliminatório;
3.4. A prova de Títulos é de caráter classificatório, a comprovação de títulos implicará em vantagem de 2,0 pontos, que deverá apresentar no dia de sua entrevista.
3.4.1. Somente serão considerados títulos os: de Curso Superior em Pedagogia; Curso relacionado à função (Cursos na área do Direito da Criança e do adolescente); Curso Profissionalizante no Magistério (Ensino Médio);
3.5 Não serão recebidas inscrições fora do prazo acima, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital.
4. DA APURAÇÃ0 DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. A Seleção Simplificada será realizada por uma comissão nomeada por Portaria pelo prefeito.
4.2. O Candidato habilitado será classificado por ordem decrescente da Nota Final.
4.3. A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os candidatos inscritos.
4.4. A lista com o Resultado Final da seleção será divulgada no Diário Oficial da FEMURN e no Mural da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, no dia 23 de maio de 2013.
4.5. O Resultado final será a soma das notas da Redação, mais títulos, mais a nota da Entrevista em pontos e décimos de pontos.
4.6. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, havendo empate na classificação final do candidato será obedecido os seguintes critérios de desempate seqüencialmente:
4.6.1. Experiência comprovada na área do Sistema de Garantias de direitos da Criança e do adolescente;
4.6.2. Maior idade;
4.6.3. Maior tempo de residência no Município de Senador Georgino Avelino;
4.6.4.Os títulos:
4.6.4.1.Curso Superior em Pedagogia 1,0 pontos;
4.6.4.2.Curso relacionado à função( Cursos na área do Direito da Criança e do adolescente) 1,0 pontos
4.6.4.3.Curso Profissionalizante no Magistério (Ensino Médio) 0,5 pontos;

5. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO
5.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada a comprovação da clausula 1.4, e ainda:
5.2. 1(uma) foto 3x4 recente;
5.3.Certidão de nascimento dos filhos;
5.4. Cartão do PIS
5.5. Toda documentação terá que ser apresentada com cópia legível e original para conferência.

6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A Contratação obedecerá rigorosamente á ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do município.
6.2. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de Edital No Diário Oficial do Município( Diário da FEMURN) e afixado no mural da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Assistência Social, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
6.3. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, até o dia 27 de Maio de 2013, munido da documentação constante do item 5.1 para efetivação da contratação.

7. DO CARGO/ FUNÇÃO
7.1. São atribuições do Cargo/função de MONITOR DE PETI:
Realizar serviços sócio-educativos na(s) sede(s) do(s) PETI(s) para um coletivo de 30 a 40 crianças/adolescentes por sala.
As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reuniões bimestrais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.
O MONITOR DO PETI deverá apresentar mensalmente ao Coordenador do PETI relatório com seguintes RESULTADOS:
1. Plano de Aula mensal e semanal das atividades a serem realizadas no referido PETI;
2. Realizar com excelência os serviços sócio-educativos com as crianças, adolescentes e suas famílias, como prevê a função;
2.1.Entende-se aqui por excelência ter controle sobre a sala que trabalha (sendo esse requisito essencial para desenvolver sua função)
3. Controlar diariamente a freqüência de cada criança/adolescente, registrando-a em formulário próprio;
4. Assinar seu Ponto diariamente e quando necessitar faltar comunicar com antecedência e nunca assinar o dia que não trabalhou;
5. Zelar pela organização do estabelecimento de trabalho, cooperando com a limpeza e organização dos espaços utilizados;
8– DA REMUNERAÇÃO
8.1. A REMUNERAÇÃO oferecida ao cargo/funçãocorresponde a um salário mínimo nacional, atualmente de R$ 678,00(seiscentos e setenta e oito reais).

9– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inexatidão ou falsidade documental ou de informações essenciais, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, com prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
9.2. O candidato que recusar a contratação ou deixar de entrar o exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.
9.3. A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará para todo e qualquer efeito, no conhecimento da presente instrução, bem como a tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
9.4. As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
9.5. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.
9.6. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.7. Não será prestada nenhuma informação e ou resultado desta Seleção Simplificada por telefone, e-mail ou fax.

Senador Georgino Avelino/RN, 15 de Abril de 2013.

EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prfeito Municipal

Publicado por:
ítalo Gabriel Bezerra de Oliveira
Código Identificador:00506FF4

Matéria publicada no no dia 16/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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