Foi publicada na última quarta-feira (16) a decisão do Juiz Federal, Dr. Magnus Augusto Costa Delgado, que, condenou no processo nº 0010827.02.2009.4.05.8400, o ex-prefeito de São José do Campestre/RN. Laércio José de Oliveira e a comissão permanente de licitação, na época, presidida pelo seu irmão Luciano José de Oliveira e membros sua esposa, Sione Ferreira de Souza Oliveira, José Cristóvão de Oliveira e empresários envolvidos no certame.
O crime praticado por todos, foi a compra de uma ambulância para o município de São José do Campestre/RN, em 2003, conforme o Ministério Público Federal, houve conluio,que é combinação de preços entre o Prefeito, a Comissão Permanente de Licitação e as empresas envolvidas no referido processo, para fraudar o dinheiro público. Os crimes praticados por todos, estão tipificados na lei 8.429/92, Lei de Improbidade administrativa;
Diante desses fatos, a Justiça Federal, condenou todos as seguintes penas:
!ª) Laércio José de Oliveira, Sione Ferreira de Souza Oliveira, Luciano José de Oliveira, José Cristóvão de Oliveira e outros, estão com os direitos políticos suspensão por 3 (três) anos;
2ª) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 03 (três) anos;
Com essa decisão da Justiça Federal, a prefeita de São José do Campestre/RN, Sione Ferreira de Souza Oliveira, pode até ser afastada do cargo de Prefeita Municipal;
Essa decisão, cabe recurso ao Tribunal Federal da 5ª região em Recife/PE.
O paralelo
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