
247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a ação feita pelo Ministério Público Eleitoral para multar a presidente Dilma Rousseff e o PT por propaganda antecipada. Na ação, o Ministério Público Eleitoral alegava o uso irregular do programa partidário veiculado entre 21 e 26 de maio visando promover a presidente Dilma, até então pré-candidata à reeleição.
O procurador-geral da República e responsável pelo Ministério Público Eleitoral, Rodrigo Janot, alegou na ação que o conteúdo veiculado não deixava dúvidas em relação à infração ao tentar induzir o eleitor a reeleger a presidente Dilma. Na peça jurídica, Janot destacou a frase "Quem foi capaz de fazer o Brasil mudar tanto, é capaz também de fazer o Brasil mudar mais e melhor", utilizada ao longo do programa.
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, tomou a decisão de negar o pedido do Ministério Público neste sábado (26). Segundo ela, a propaganda partidária veiculada pelo PT integra um contexto de planos e ações do governo federal "sem ultrapassar as balizas da prestação de contas de ato de governo, não caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada".
Nenhum comentário:
Postar um comentário